Rio de Janeiro - Em reconhecimento à união estável homossexual que Sebastião das Graças Amorim manteve com Vicente Bezerra da Silva por 33 anos, a juíza da 5 Vara Federal do Juizado Especial Cível Federal de São João de Meriti (cidade na Baixada Fluminense), Caroline Medeiros e Silva, concedeu a ele o direito de requerer pensão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo o advogado de Amorim, Armando de Souza, a decisão proferida na semana passada é inédita pela retroatividade determinada pela juíza.
''A Justiça já concedeu benefícios reconhecendo casamentos homossexuais. No caso do Sebastião, a novidade é que ao proferir a sentença e conceder o benefício previdenciário, a juíza determinou que o pagamento retroagisse à data que o INSS negou o pedido dele, em julho'', afirmou.
O INSS não soube informar se é inédita a decisão com retroatividade. Segundo o órgão, há no Brasil 12 casos de homossexuais que recebem pensão pela morte ou prisão do companheiro ou companheira.
Depois da morte de Silva em junho do ano passado, Amorim entrou com o pedido de pensão no INSS. Ele teve o requerimento negado e, em agosto, entrou na Justiça.
2''Ele era como a dona de casa e não trabalhava. Vivia para cuidar do marido, por isso tem direito a receber o benefício'', disse o advogado.
O pagamento de benefícios da Previdência foi legalizado pelo decreto 4.360, de 5 de setembro de 2002.
O INSS não informou se vai recorrer da decisão da Justiça. Geralmente, o órgão entra com recursos quando perde uma ação em primeira instância.

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