São Paulo, 03 (AE) - Em ações movidas pelo Ministério Público (MP), a 5ª Vara da Fazenda Pública proferiu duas sentenças favoráveis ao prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PPB), acusado pela Promotoria de gastos irregulares de verbas de publicidade, visando à promoção pessoal.
A primeira decisão, do juiz Luciano Fernandes Galianone, mandou para arquivo a ação em que Pitta e o secretário de Finanças, José Antonio de Freitas, eram acusados de divulgar comunicado à imprensa, em 1997, para rebater denúncias de irregularidades nas negociações de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs).
Entendeu o juiz que o caso foi encerrado pela Justiça Eleitoral
que considerou não haver sido praticado nenhuma ilegalidade.
A outra sentença é do juiz Manoel Ricardo Rebello Pinho, que julgou improcedente ação na qual Pitta, Freitas e o jornalista Henrique Nunes Junior, ex-assessor de Imprensa da Prefeitura, eram acusados de divulgar comunicado na campanha eleitoral de 1996 para defender o prefeito de São Paulo no caso "Frangogate". Considerou o juiz que "o informe publicitário se limitou a reproduzir conclusões da Comissão Especial de Administração, inexistindo promoção pessoal de qualquer autoridade".
O MP poderá recorrer das sentenças ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. O advogado Edevaldo Alves da Silva, ex-secretário de Governo da Prefeitura, disse que as sentenças estão muito bem fundamentadas e não são passíveis de reparo em segunda instância.

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