Brasília, 22 (AE) - A Vasp tem 10 dias de prazo para apresentar à 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo os comprovantes de depósitos efetuados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso contrário, a justiça revogará a liminar concedida à empresa e que vinha permitindo à Vasp depositar em juízo o que ela achava que devia. "Só com a extinção da ação consignatória é que poderemos prosseguir com a execução fiscal contra a Vasp", disse um procurador do INSS.
De acordo com o INSS, o acordo de parcelamento de débitos com a Vasp já tinha sido anulado pelo procurador estadual de São Paulo por entender que havia lesão aos interesses da Previdência Social. É que o último depósito judicial feito pela empresa ocorreu em 10 de novembro de 1998, no valor de apenas R$ 363 mil. Para fazer depósitos mensais na quantia que quisesse é que a Vasp entrou na Justiça pleiteando o parcelamento da dívida em 240 meses, sem o pagamento de multa, juros de mora e sem qualquer correção do débito.
O parcelamento de débitos em 240 meses só é concedido pelo INSS para órgãos públicos, sendo de 60 meses o prazo para as empresas privadas. "A legislação não nos permite fazer o parcelamento sem correção, multa e juros", explicou um procurador. Aceitando os argumentos da empresa, a justiça concedeu liminar permitindo os depósitos mensais. Só que a Vasp parou de fazer os recolhimentos, dando chance ao INSS de solicitar a intimação da empresa para a comprovação dos pagamentos.
"A Vasp vem promovendo ações protelatórias com o único objetivo de adiar a execução fiscal", afirmou um assessor do ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas. Ele contou que no último dia 16 de fevereiro, por exemplo, a Vasp entrou com pedido de parcelamento de todos os seus débitos na Gerência de Cobrança de Grandes Devedores de São Paulo. O INSS ainda não respondeu, mas a Previdência deve acatar o pedido porque ele implica no reconhecimento do débito por parte da empresa. "Quem não está pagando R$ 300 mil por mês não vai conseguir pagar R$ 6 milhões durante 60 meses", explicou um técnico do INSS.
Na Gerência de Cobrança de Grandes Devedores de São Paulo constam sete débitos consolidados contra a Vasp que totalizam R$ 328,89 milhões. Todos eles são objeto de ações de execução fiscal, que correm na 2ª e 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. Duas das ações, referentes aos débitos de valor R$ 34,16 milhões e R$ 156,97 milhões, estão praticamente paradas por conta da liminar obtida pela Vasp. Nas demais as ações prosseguem com a expedição de carta precatória a fim de regularizar as penhoras feitas. Encontram-se penhoradas pela Justiça para garantir o pagamento de débito junto à Previdência Social 22 aeronaves, diversos terrenos e imóveis de propriedade da Vasp em São Paulo. Segundo o INSS a grande discussão com a empresa na Justiça vem se dando em relação ao valor dos bens. A Vasp insiste no valor de R$ 10 milhões por aeronave, enquanto que para o INSS o valor correto é bem inferior.

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