Justiça condena Varig a indenizar passageiros de Sorocaba
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segunda-feira, 04 de outubro de 1999
Por José Maria Tomazela 
Sorocaba, SP, 05 (AE) - O juiz da 4ª Vara Cível de Sorocaba, José Carlos Metroviche, condenou a empresa aérea Varig a pagar indenização total de cerca de R$ 400 mil a três dekasseguis - brasileiros de origem japonesa - que deixaram de embarcar para o Japão por causa do excesso de passageiros.
A sentença, dada na sexta-feira, só foi divulgada hoje, mas até o fim da tarde a Varig não tinha sido notificada. Os dekasseguis sorocabanos Lumi Kobayashi Horita, Marcelo Kazuo Horita e Gesiele Cristina Horita alegaram que, em março de 1995, compraram passagens para o Japão, onde haviam conseguido empregos. Ao se apresentarem para o embarque, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, não puderam viajar porque todos os lugares estavam ocupados.
Na ação, eles alegaram que, por não terem podido embarcar naquele vôo, perderam as vagas que lhes tinham sido garantidas. O advogado Joel de Araujo, que moveu a ação, comprovou que a impontualidade no comparecimento ao primeiro dia de trabalho foi decisivo para a perda do emprego. Funcionários da empresa aérea, ouvidos no processo, informaram que é praxe a venda de passagens em número superior ao de assentos nas aeronaves. Uma funcionária confirmou que os dekasseguis apresentaram-se para o embarque com quatro horas de antecedência e, mesmo assim, não conseguiram lugar no avião. O juiz entendeu que a empresa foi responsável pelo prejuízo sofrido pelos passageiros porque vendeu cerca de 200 passagens a mais do que a lotação da aeronave. A indenização inclui a restituição dos valores pagos pelas passagens. A assessoria de imprensa da Varig informou que a empresa vai aguardar a notificação da sentença para decidir sobre o recurso.


