Brasília - A juíza substituta Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 22 Vara Cível de Brasília, condenou a revista ''IstoÉ'' a pagar uma indenização de R$ 200 mil ao agente de Polícia Federal (PF) Evaldo Azevedo Marques, que teria sido acusado de manter relações sexuais com a cantora mexicana Gloria Trevi na época em que ela estava presa na Superintendência da PF em Brasília, em 2001. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, se desejar, a revista poderá recorrer da decisão que também lhe imputou a pena de publicação da sentença na íntegra após o encerramento jurídico do caso.
Desde o final de dezembro, a artista não está mais no Brasil. Ela foi extraditada para o México, onde é acusada de corrupção de menores e rapto. Em fevereiro de 2002, Gloria deu à luz um menino, batizado de Angel Gabriel. A cantora chegou a afirmar que a gravidez era fruto de um estupro carcerário. Mas um exame de DNA divulgado pela polícia concluiu que o pai do bebê é Sergio Andrade, ex-marido e ex-empresário da artista.
Em seu despacho, a juíza afirma que a conduta da revista foi, no mínimo, culposa - quando não há a intenção - porque a reportagem não teria se certificado da veracidade das informações. Ela observou que o exame de DNA esclareceu que o pai de Angel não é o agente. Para Luciana, a veiculação da notícia causou danos morais ao policial e prejuízos profissionais e familiares. Segundo a juíza, uma simples leitura do texto dava a entender que o agente teria praticado sexo com a cantora ou, pelo menos, era suspeito disso.
Em um trecho destacado pelo TJ, a ''IstoÉ'' afirma que ''o problema é que nada foi investigado de verdade e a PF acabou montando uma farsa amadora para esconder um fato gravíssimo: policiais que deveriam zelar pela segurança de uma mulher custodiada em suas celas, mantiveram relações sexuais com a prisioneira''. Mais adiante, havia a informação de que o agente teria trabalhado em vários plantões da PF no mês de maio, quando, supostamente, a cantora engravidou.

mockup