Rio, 14 (AE) - A Justiça do Rio condenou o Banco Real e a Real Administradora de Cartões e Serviços a devolver em dobro o valor da tarifa cobrada mensalmente dos clientes para proteção contra perda e roubo do cartão Real-Visa. A decisão foi tomada pelo juiz da 5ª Vara de Falências e Concordatas, José Carlos Maldonado de Carvalho.
O juiz considerou que o banco cometeu prática abusiva ao cobrar por um serviço pelo qual o cliente não havia pedido antecipadamente. Quem não quisesse pagar a taxa, de 3 reais, tinha de pedir o cancelamento da proteção, após obter o cartão. "O consentimento recíproco é requisito essencial para a efetivação do contrato", argumentou Maldonado, na sentença.
A ação civil pública contra a cobrança foi interposta na 5ª Vara de Falências pelo Ministério Público (MP) do Rio. Na ação, a Procuradoria de Justiça denunciou que, em abril de 1998, os clientes do Banco Real receberam correspondências contendo ofertas publicitárias e um prospecto sobre a proteção contra o roubo e a perda do cartão.
A partir do envio desta oferta, segundo o MP, independentemente da confirmação de interesse pelo serviço, os clientes do cartão passaram a ter de pagar a taxa mensal. O juiz determinou que, além da devolução dos pagamentos feitos até hoje
o banco tenha de pagar correção monetária e juros legais por cada desconto feito no cartão.

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