Justiça condena quadrilha que incendiou ônibus na zona oeste de Londrina
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terça-feira, 18 de agosto de 2020
Rafael Machado - Grupo Folha
Um ano e seis meses depois, o juiz da 5ª Vara Criminal de Londrina, João Henrique Coelho Ortolano, condenou cinco pessoas - quatro homens e uma mulher - pelo incêndio em um ônibus da TCGL (Transportes Coletivo Grande Londrina) no jardim Bandeirantes, zona oeste. O vandalismo aconteceu em fevereiro de 2019, mas a quadrilha foi presa em maio durante uma operação da Polícia Civil. A sentença é da última quinta-feira (13).
Na mesma decisão, o magistrado absolveu outros quatro investigados. Dos condenados, apenas a jovem ficará em regime semiaberto. Os demais, que já estavam presos preventivamente, continuarão no sistema fechado. As penas variam entre sete e nove anos. Ainda há possibilidade das defesas recorrerem em segunda instância.
Segundo as investigações, o veículo seguia pela rua Serra de Santana, no Bandeirantes, quando parou em um ponto para pegar um casal. O rapaz teria sacado um revólver e ordenado que o motorista e mais três passageiros descessem. Ninguém ficou ferido. Nesse momento, três homens encapuzados, com garrafas pet cheias de gasolina, jogaram o líquido e depois incendiaram o ônibus.
A Polícia Civil descobriu que o caso tem relação com a morte do traficante Luiz Carlos Segantin Soares, assassinado dois dias antes do atentado. Na época, o delegado responsável pelas apurações, Jayme José de Souza Filho, disse que o acusado vendia drogas na região oeste de Londrina. De acordo com o juiz, o incêndio também seria uma retaliação às abordagens de policiais militares no bairro.
O que dizem os citados
O advogado Thiago Mota Romero, que defende Paulo Eduardo da Silva, disse que há dúvidas sobre a condenação de porte de arma de fogo, a qual seu cliente foi sentenciado. "Esse revólver não foi encontrado. Ele alega que era um simulacro. Ainda cabe espaço para questionar isso", ressaltou.
O advogado de Fabrício de Moraes e Felipe Guilherme Moraes, Thiago Issao Nagakawa, esperava a sentença porque a dupla confessou ter ateado fogo. "Mesmo assim, vou procurar o Tribunal de Justiça para ver se consigo diminuir o tempo de cumprimento de pena", observou.
O advogado Fagner Rafael Araújo, responsável pela defesa de um dos absolvidos, classificou "a decisão como extremamente técnica e calcada nas provas produzidas tanto no inquérito quanto em juízo. O juiz considerou todas as provas produzidas e decidiu pela absolvição do réu".
A FOLHA procurou os defensores dos outros condenados, mas ainda não obteve retorno.