Justiça condena Petrobrás a indenizar família
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2003
Agência Folha 
Rio de Janeiro - A Petrobras foi condenada a indenizar a família de um dos mortos no acidente da plataforma P-36, que afundou em 20 de março de 2001. Onze petroleiros morreram nas explosões ocorridas cinco dias antes do afundamento. O valor total da indenização, incluindo os gastos que a empresa terá com o pagamento de pensões, chega a R$ 1 milhão.
Pela decisão do juiz Pedro Saraiva Lemos, da 9 Vara Cível do Rio, Vanúzia de Souza Oscar, viúva de Charles Roberto Oscar, e seus dois filhos receberão 400 salários mínimos (R$ 80 mil) de indenização por danos morais. A viúva receberá ainda, até sua morte, R$ 1.300 mensais de pensão.
Segundo a sentença, a mãe e duas irmãs de Charles Oscar também receberão uma indenização por danos morais. Essa indenização foi fixada em 100 salários mínimos (R$ 20 mil) para a mãe e em 30 salários mínimos (R$ 6 mil) para cada irmã.
Como a condenação é em primeira instância, ainda cabe recurso da empresa. Caso recorra, a Petrobras não precisará pagar a indenização até que haja uma sentença definitiva.
Além de Vanúzia, outras dez viúvas tentam na Justiça que a Petrobras as indenize pelas mortes de seus maridos no acidente. As demais viúvas são representadas pelo mesmo escritório de advocacia. Também não houve, ainda, decisão definitiva dessa ação.


