Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a juventude. Em uma decisão inédita, os ministros da 3 Turma do STJ fixaram em R$ 200 mil a indenização que o pai deve pagar à filha pelos danos morais decorrentes do abandono.
''O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente'', afirmou a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi. ''Não se discute mais a mensuração do intangível - o amor - mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal: cuidar'', acrescentou.
No caso analisado pelo STJ, o pai negou o abandono, mas, de acordo com o tribunal, ele teria agido com ''desmazelo'' em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial. Segundo a ministra Nancy Andrighi, houve uma ausência quase que completa de contato do pai com a filha, em descompasso com o tratamento dispensado a outros herdeiros.
A relatora disse que entre pais e filhos, além dos vínculos afetivos, existem os legais. Ela afirmou que entre os deveres inerentes ao poder familiar estão o convívio, o cuidado, a criação, a educação, a transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico dos filhos. Segundo ela, essas obrigações existem tanto em relação aos filhos biológicos quanto aos adotivos.

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