São Paulo, 14 (AE) - A Justiça Federal condenou a quatro anos de prisão o ex-diretor-operacional do Banespa Mário Beni e o ex-vice-presidente de Operações do banco Vladimir Antonio Rioli, acusados de crime contra o sistema financeiro, por terem autorizado concessão de crédito equivalente a US$ 326,7 mil a uma empresa endividada, em situação financeira instável e com títulos protestados. Beni e Rioli foram enquadrados com base na Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco). Eles poderão apelar em liberdade.
Esta é a primeira condenação judicial imposta a envolvidos no rombo do Banespa que alcançou a soma de R$ 2,8 bilhões, em valores atualizados para dezembro 1994. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que, no mesmo processo, absolveu outros dez acusados. Na decisão, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade aplicada a Beni e a Rioli por prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos e pagamento de "prestação pecuniária" em favor de entidade com destinação social.
Auditoria do Banco Central (BC), que, durante quatro anos, manteve o Banespa sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet), apontou a realização de pelo menos cem operações lesivas ao patrimônio do banco nos governos Orestes Quércia (1987-91) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-94). Com base nesse rastreamento, a Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público Estadual) propôs ação civil por improbidade administrativa contra 110 acusados - Quércia, Fleury Filho, cinco ex-secretários da Fazenda, cinco ex-presidentes do Banespa e ex-dirigentes e ex-controladores do banco.
As ações criminais - 12, ao todo - foram produzidas pela Procuradoria Regional da República (Ministério Público Federal), que investiga delitos de gestão temerária de instituição financeira. Beni e Rioli foram denunciados pelo procurador Paulo Queiroz. A condenação foi requerida pelo procurador Silvio Luís Martins de Oliveira.
O negócio foi executado a partir de dezembro de 1991, quando a Companhia Brasileira de Tratores (CBT) pediu à agência do Banespa em São Carlos, no interior de São Paulo, empréstimo com finalidade declarada de honrar o pagamento de 13º salário dos funcionários. O gerente Mário Antônio Lima manifestou-se contra a liberação do crédito, alertando que constavam desabonos na Central de Riscos. O faturamento da empresa era reduzido e sob encomenda.
Apesar do alerta, Beni, na condição de diretor do Banespa, encaminhou a proposta para apreciação do Comitê de Crédito, que, no mesmo dia, aprovou o pedido. Beni autorizou - com o "de acordo" de Rioli - que fossem aceitas três prensas mecânicas em garantia - os equipamentos eram de uso específico, não foram avaliados e apresentavam dificuldades de liquidez.
Até hoje, o Banespa não recuperou os valores emprestados. Para o juiz Fausto de Sanctis, os acusados agiram com "má-fé e desrespeitaram a boa técnica bancária, desconsiderando a necessidade de obtenção das garantias necessárias". Segundo a sentença, Beni e Rioli "não se pautaram pela correção, ao deferir a liberação de um empréstimo de grande vulto, colocando em risco a saúde financeira do Banespa". O juiz concluiu que os réus "atuaram certamente com a consciência e a vontade de gerir a instituição financeira temerariamente", pois não tinham condições de avaliar a idoneidade da empresa em honrar a dívida, bem como se as garantias oferecidas seriam suficientes à recuperação do crédito.

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