Justiça condena Estado a indenizar vítima de estupro
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quinta-feira, 28 de novembro de 1996
Agência Estado 
RIO - Dois anos e meio depois de ter sido estuprada, a auxiliar de escritório L.C.L., de 35 anos, venceu, em primeira instância, uma ação indenizatória por danos morais contra o governo Rio de Janeiro, no valor de 250 salários mínimos. A decisão judicial foi a primeira do gênero no Estado a dar ganho de causa à vítima. Os advogados de L.C.L. argumentaram que houve negligência, já que o estuprador sempre avisava aos órgãos de imprensa e à própria polícia que cometeria mais um crime.
Como os estupros eram sempre comunicados, o governo não podia argumentar que não tinha condições de prever quando e onde iria acontecer um crime, alegação que sempre destrói qualquer ação deste tipo, disse o advogado Mauro Araújo.
Antes de ser condenado a 32 anos de prisão, em janeiro do ano passado, Diego Fernandes estuprou 21 mulheres no mesmo local, o Viaduto dos Marinheiros, no Maracanã, zona norte do Rio. Por se tratar de uma ação contra o Estado, o próprio juiz que condenou o governo encaminhará o processo para que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio analisem a sentença.


