Embora tenha conquistado a liberdade em abril depois de um ano e três meses de prisão, o empresário londrinense Márcio Rodrigo Cantoni, 42, ainda deverá enfrentar uma longa batalha judicial em razão dos processos que responde por supostamente ter chefiado um esquema fraudulento contra vítimas de acidentes de trânsito que buscavam obter a liberação do Seguro Dpvat (Seguro de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Um destes processos teve a decisão publicada nesta segunda-feira (5), no entanto, ainda não é capaz de aumentar as esperanças das vítimas em reaverem os valores que lhes eram de direito e acabaram sendo desviados. A juíza substituta da 5ª Vara Criminal de Londrina, Claudia Andrea Bertolla Alves, condenou o empresário a 11 anos de prisão em regime fechado. Entretanto, embora possa recorrer em liberdade da decisão, Cantoni ainda é réu em outros nove processos envolvendo vítimas de acidentes. Cada um possui, em média, 15 pessoas que alegam terem sido prejudicadas pelo suposto esquema fraudulento.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena empresário acusado de fraude contra o Dpvat
| Foto: iStock

A decisão publicada nesta segunda-feira tem 254 páginas e é considerada a mais importante do caso por ter julgado, também, o cometimento do crime conhecido popularmente como formação de quadrilha. Esta acusação foi negada desde o início pelos quatro advogados que trabalhavam para Cantoni e que também acabaram sendo denunciados pelo Ministério Público. Contratados pelo empresário para cuidarem do levantamento de alvarás e do recebimento de cheques relativos às indenizações do Seguro Dpvat, estes advogados alegaram que apenas estavam cumprindo ordens ao repassarem os valores à empresa de Cantoni. No entanto, a juíza da 5ª Vara Criminal, afastou a denúncia de Organização Criminosa apenas sobre três dos quatro funcionários de Cantoni.

A FOLHA optou por não publicar o nome deste advogado uma vez que não conseguiu localizar a sua defesa. No entanto, ele e Cantoni deverão permanecer com parte dos bens bloqueados como forma de assegurar o pagamento de indenizações. Sobre este tema, a juíza explicou que preferiu não determinar o perdimento imediato destes bens uma vez que são alvos de “múltiplas constrições patrimoniais” determinadas pela Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Por outro lado, solicitou ao Ministério Público do Paraná que se manifeste sobre o tema no processo, o que obriga as vítimas do esquema a ingressarem com ações judiciais na esfera cível se assim desejarem tentar obter o ressarcimento. Conforme relatou o MPPR, mais de 500 pessoas foram “vítimas” do esquema

A saga para se desvencilhar das acusações começou ainda em 2016, quando Marcio Cantoni teve a prisão decretada. À época, ele estava morando ilegalmente nos Estados Unidos e passou a integrar a lista de procurados da Interpol até ter sido preso em Miami (Flórida), no final de 2018. No ano anterior, ele e outras quatro pessoas haviam se tornado réus na Justiça após o MPPR (Ministério Público do Paraná) oferecer denúncia por crimes como associação criminosa, apropriação indébita e estelionato.

De acordo com o MPPR, a Cantoni Revisões “identificava e atraia as vítimas, entrava com ações judiciais em nomes delas pedindo indenizações do seguro obrigatório, mas o dinheiro não era repassado às vítimas, mas sim, dividido entre os integrantes da quadrilha”, apontou Ação Civil Pública.

Após ter obtido um Habeas Corpus, Cantoni acabou preso novamente em janeiro de 2020, em um resort, no interior de Minas Gerais. Ele teria sido localizado pela Polícia Civil após ter publicado em uma rede social que estava no local. Além disso, teria oferecido R$ 5 mil aos policiais para não ser preso, o que fez ser detido por corrupção ativa, porte de documentos falsos e uma pequena porção de drogas para consumo pessoal. Em abril deste ano, teve o pedido de progressão de pena deferido também pela juíza Claudia Andrea Bertolla Alves.

Questionada, a defesa disse que vai recorrer da decisão. Em nota, o advogado Fabio Augustos Colauto Gregório afirmou que a sentença é “contrária às provas produzidas ao longo das extensas e cansativas ações penais”, e que “faz juízo de valor baseado em presunção”, avaliou. “A Defesa irá recorrer demonstrando o desacerto e os equívocos da Magistrada bem como o acerto da uníssona prova testemunhal e documental que compõe o arcabouço processual e foi solenemente desconhecida em desfavor da Defesa”, disse.

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