Curitiba- A Justiça Federal de Cascavel condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização para B.A.S e I.A.B.S., pais de um motorista que morreu em janeiro de 2003 ao se acidentar na BR-376, quando retornava do balneário Camboriú, em Santa Catarina. O automóvel bateu no km 653 da BR-376, na altura da represa do Vossoroca. A Justiça Federal entendeu que o DNIT não realizou as manutenções necessárias no trecho. A decisão, do último dia 22, é do juiz federal Frederico Valdez Pereira. O DNIT vai recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz federal reconhece que parte da responsabilidade pelo acidente foi do próprio motorista do veículo. Outras quatro pessoas, que estavam no veículo conduzido pelo filho dos autores da ação, também morreram no acidente. A assessoria do DNIT reconhece que o governo federal tem dificuldades em fazer as manutenções necessárias em todas as vias, mas defende que a maioria dos acidentes ocorre por excesso de velocidade e imprudência dos motoristas.
No caso específico do trecho na altura da represa do Vossoroca, o DNIT discorda do laudo técnico apresentado na ação. Pela análise do perito judicial, a via estava mal sinalizada em relação à velocidade adequada na curva. Também apresentava superelevação e falhas de drenagem.
O valor da indenização que o DNIT terá que pagar foi de 70% do valor gasto no funeral do filho (R$ 1.610,00), 70% de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade e 70% de 1/3 do salário mínimo até os 65 anos do filho e 70% de 150 salários mínimos para os dois autores da ação.

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