Arquivo FolhaDe confiançaO então superintendente da PF, Tuma indicou Perpétuo ao cargoA juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, condenou a seis anos de prisão o ex-diretor da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, Wilson Perpétuo, que hoje atua como delegado da Polícia Federal de São Bernardo do Campo (SP). Perpétuo foi condenado por estar envolvido em crime de contrabando e descaminho de café. O ex-diretor da PF era um dos homens de confiança do então superintendente da PF, senador Romeu Tuma (PFL-SP). Foi ele quem indicou Perpétuo para atuar na fronteira com o Paraguai. Como a pena é superior a quatro anos, Perpétuo perderá o cargo de delegado.
Segundo a sentença da juíza, dada na quarta-feira, Perpétuo fazia parte de uma quadrilha especializada em contrabandear carregamentos de café para o Paraguai e Argentina. Ele atuou na região durante o ano de 1989, quando aconteceu apenas uma apreensão de café. A equipe que antecedeu Perpétuo chegou a fazer cerca de 30 apreensões num prazo de dois anos.
O dirigente da quadrilha era José Luiz Wanderley de Oliveira, que se responsabilizava pela exportação clandestina do produto colhido no Brasil. O lucro era dividido entre os demais membros do grupo. A juíza comprovou que o ex-diretor da PF permitia a passagem dos carregamentos. ‘‘Eles garantiam que agentes da Polícia Federal e três delegados não prendessem o denunciado José Luiz de Miranda Ramos e cúmplices’’, afirma a juíza, em seu parecer.
O fato veio à tona quando agentes da Polícia Federal encontraram sacas de café abandonadas no interior de uma fazenda da família Calegari, situada em Santa Helena. Eles comunicaram o fato e o delegado mandou que queimasse a prova.
Depois que o escândalo estourou e foi aberto um inquérito policial, Perpétuo deixou a cidade. Por influência de Romeu Tuma, então delegado geral da Polícia Federal, ele foi para Alagoas, onde exerceu a função de Secretário de Segurança do governo Geraldo Bulhões. Desde 91, o processo estava caminhando a passos lentos na Justiça Federal de Foz.
Perpétuo poderá recorrer da sentença em liberdade. ‘‘Tendo em vista que o réu é primário e respondeu o processo em liberdade, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade’’, diz a juíza. Ele foi condenado ainda a pagar as custas processuais. No processo, a juíza decidiu absolver Oliveira e Ramos.

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