Justiça condena clínica de estética a indenizar mulher por pálpebra caída
PUBLICAÇÃO
sábado, 26 de outubro de 2019
Heloísa Scognamiglio, especial para o jornal O Estado de S. Paulo
O 5.º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma clínica de estética a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que fez aplicação de botox e ficou com a pálpebra esquerda caída. A Clínica Mulher de Classe também deve restituir o valor de R$ 1.014,98 que foi cobrado pelos serviços.
A cliente alegou que contratou a clínica em abril, quando, segundo ela, foi firmado um contrato para a realização de procedimentos estéticos. Ela afirma que, após uma aplicação de botox, sua pálpebra esquerda caiu.
Segundo laudo médico juntado aos autos, houve então o diagnóstico de ptose da pálpebra, que é a queda da pálpebra superior. A condição pode causar, além do comprometimento estético, uma diminuição do campo de visão.
A cliente afirma que, além de ficar com a autoestima abalada, também teve a sua visão prejudicada e, por isso, solicitou a rescisão contratual e a indenização por danos morais.
A clínica de estética se defende afirmando que cumpriu o seu dever de informação com a consumidora. Mas, o estabelecimento não juntou aos autos o contrato de aplicação de botox.
Decisão
Em sua decisão, a juíza do 5.º Juizado Especial Cível de Brasília usou o entendimento da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF de que procedimentos estéticos têm obrigação de resultado.
Foi considerado que o erro na aplicação de botox causou danos à cliente, entre eles o dano estético.
Cabe recurso.
Com a palavra, a clínica de estética Mulher de Classe
A reportagem entrou em contato com a Clínica de Estética Mulher de Classe, que não comentou o caso até o momento desta publicação. O espaço está aberto para manifestação.