Justiça condena CEMIG por queda de energia em festa de debutante
PUBLICAÇÃO
domingo, 10 de novembro de 2019
Samuel Costa, especial para O Estado
A Centrais Elétricas de Minas (Cemig), operadora de energia, deverá ressarcir uma família em R$ 8 mil por danos morais e R$ 450 por danos materiais. O processo foi aberto depois que houve uma queda de energia durante uma festa de debutantes em Ibiraci, sul do Estado.
A família alegou que a falta de luz culminou no abandono dos convidados, o que expôs a aniversariante ao constrangimento.
De acordo com o processo, no dia do evento, a energia faltou próximo das 19h e não voltou. Testemunhas relataram que para que a festa tivesse prosseguimento, dois carros foram utilizados para iluminar o local com seus faróis acesos.
O caso
A Cemig recorreu durante o processo, argumentando que é prevista no regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a interrupção do fornecimento de energia para fins de manutenção.
A operadora também ponderou que o salão onde ocorria o baile da debutante seria responsável pela queda da luz, já que eles não contavam com gerador de emergência.
A relatora do caso, desembargadora Albergaria Costa, condenou a operadora. Os outros dois desembargadores que apreciavam o caso acompanharam Albergaria em seus votos.
COM A PALAVRA, A CEMIG
Procurada pelo Estado, a Cemig declarou que não irá recorrer do caso e irá cumprir com a sentença.
AS DICAS DO ESPECIALISTA
A reportagem do Estadão entrevistou o advogado Fernando Eberlin, professor de Direito do Consumidor, Docente do FGV LAW desde 2008, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, com MBA em Ciências do Consumo Aplicadas pela Escola Superior e Propaganda e Marketing e especialista em Direito da Responsabilidade Civil pela FGV Direito SP.
Quem é responsável: o salão ou a Cemig?
Depende muito do que a família contratou com o salão e o que causou a falta de energia. Se for um dano por negligência da Cemig, por falha técnica ou se demorou a reestabelecer, aí ela tem responsabilidade. Em casos de dano elétrico (se houve perda material), existe já um procedimento para ressarcimento. Não tem discussão, mas no caso do moral, aí tem que ver o caso concreto.O salão seria corresponsável se o contrato firmado entre ele e a família previsse a oferta de um gerador. Mas mesmo assim a Cemig teria uma parcela de responsabilidade.
O que o consumidor deve fazer em uma situação como essa?
Ele precisa contatar a Cemig, anotar o protocolo, e registrar a solução ou não solução do problema. Em casos de danos materiais, é recomendável que, se a empresa se recusar a ressarcir o dano, que o consumidor registre uma reclamação junto a Aneel. O Procon também pode ser acionado. Esses órgãos podem fazer uma investigação e tentar um acordo amigável entre as partes. Mas se for danos morais, tem que ser na Justiça.
O Procon só determina penas administrativas, eles podem multar a empresa, por exemplo. Mas eles não têm poder para determinar uma indenização, por exemplo. Uma indenização por dano moral só o Judiciário pode determinar. Se for só um dano elétrico, ou algo do gênero, já existe um procedimento que está previsto na Aneel. Você pede para a companhia, se ela não te ressarcir, você liga para agência reguladora e ela vai exigir o ressarcimento.
O consumidor teria algum custo?
Se for até 20 salários mínimos não tem custo nenhum. Se for um valor entre 20 e 40 salários mínimos tem o custo do advogado. Se for acima de 40 salários ele vai ter que ir para justiça comum, aí vai ter que contratar advogado e arcar custas judiciais.
Se for uma pessoa que não tem condições de contratar um advogado, o consumidor pode recorrer à defensoria pública que vai indicar um defensor para fazer a defesa.
Existe uma lei 1060/1950 que vai falar de assistencia judiciaria gratuita para pessoas que não tem condições de arcar com as custas judiciais. Mas ela precisa demonstrar isso sobre essa possibilidade. Normalmente quem prepara essa documentação é o defensor público, que vai encaminhar para o juiz e ele vai apreciar.