Justiça concede liminar contra reajuste da Telefônica em SP
São Paulo, 17 (AE) - O juiz Rizzato Nunes, do primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, concedeu hoje liminar parcial contra o reajuste de tarifas da Telefônica no Estado de São Paulo, a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O juiz exige que a Telefônica comunique por escrito aos seus assinantes o aumento a ser praticado. "Tal comunicado deve ser feito imediatamente por carta para cada um dos usuários, sob pena de pagamento de multa já fixada", afirmou o juiz na decisão. Ele exige que o comunicado seja claro
preciso, em linguagem inteligível e acessível a todos os consumidores, de acordo com a lei de defesa do consumidor.
O juiz adverte ainda que o não cumprimento das metas estipuladas em contrato sujeitam a Telefônica ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil a contar do primeiro dia de reajuste e a devolução em dobro do que for cobrado a mais de cada consumidor. Na decisão, o juiz solicita ainda à Anatel que informe no prazo de até 15 dias se a Telefônica cumpriu de fato as metas do contrato. O Idec deve juntar ainda novos documentos ao processo por solicitação do juiz. O Ministério Público será ouvido nesta instância do processo. A Telefônica passaria a cobrar hoje reajuste de 17,7% na assinatura e de 5,45% no pulso local. Ainda não foi divulgada nova data para o reajuste.





