São Paulo, 12 (AE) - Cerca de dois meses antes de entrar em vigor, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi derrubada hoje pela juíza da 1ª Vara Federal de São Paulo, Alda Maria Basto Caminha Ansaldi. Ela concedeu a primeira liminar no País para isentar a cirugiã-dentista Ana Paula C. Gentile tão logo a CPMF entre em vigor, dia 17 de junho. A partir dessa data, a CPMF terá alíquota de 0,38% nos primeiros 12 meses, e de 0,30% nos 24 meses subsequentes.
A juíza acolheu argumentação do advogado Fernando Alberto Ciarlariello. Ele arguiu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 21, que prorrogou a vigência das leis 9.311/96 e 9.539/96, que autorizam cobrança da CPMF na base de 0 20%.
Essas leis foram prorrogadas dia 18 de março de 99, quando foi editada a Emenda Constitucional n.º 21, que entrará em vigor em 17 de junho. O advogado argumentou que, quando a prorrogação ocorreu, as duas leis já tinham o prazo de vigência esgotado, ou seja, não mais existiam para efeito legal. Assim, a emenda prorrogou o que não existia.
Para voltar a cobrar a CPMF seria necessário editar uma nova lei, após a matéria ser discutida e aprovada pelo Congresso. A juíza mandou oficiar aos bancos para que cumpram sua decisão e não cobrem a CPMF de Ana Paula.

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