Rio, 30 (AE) - A 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio concedeu liminar contra a Golden Cross, suspendendo os reajustes nos planos de saúde causados por mudança de faixa etária feita por boletos bancários, sem concordância prévia do segurado. A ação civil pública foi impetrada pelo promotor Marcos Maselli do Ministério Público Estadual.
A Justiça já havia suspendido o reajuste em 21 de setembro de 99, quando concedeu liminar impedindo reajustes por faixa etária que não estivessem claramente estipulados nos contratos. Maselli disse que a liminar obtida na época foi burlada pela Golden, que passou a enviar aos segurados boleto em que o pagamento implicava na repactuação dos contratos. "Para fugir da decisão judicial, a Golden enviou boletos bancários com informações, em letras mínimas, alertando que o pagamento representava a transferência de um contrato antigo para um plano novo, com os mesmos benefícios."
Com isso, o segurado perdia a proteção obtida pela liminar de setembro. A empresa divulgou nota contestando a acusação e informa: "A Golden Cross está cumprindo a liminar desde setembro de 99."

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