Justiça concede liminar a donas de casa de MG contra teles
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quarta-feira, 07 de julho de 1999
Por Evaldo Magalhães 
Belo Horizonte, 8 (AE) - A juíza Mariângela Meyer Pires, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar, no início da noite de ontem, a ação movida pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais contra a Telemar e a Embratel, reividicando a suspensão da cobrança de interurbanos até que o novo sistema de DDD se normalize. Na decisão, que só vale para o Estado, a juíza determina que todas as ligações interurbanas efetuadas do dia 3 até a próxima segunda-feira, não sejam cobradas nas contas. Para cada interurbano indevidamente incluído nas faturas
a operadora responsável terá de pagar multa de R$ 1 mil.
Para evitar a multa, segundo a juíza, a operadora terá que provar que a ligação foi completada corretamente. "Com isso
ela inverteu o ônus da prova, em benefício do consumidor", disse o advogado Délio Malheiros, do Procon da Assembléia Legislativa e da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB-MG, um dos autores da ação. O pedido, segundo o advogado, se baseou no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral das Comunicações. "O artigo 22 desta Lei prevê que, no caso de interrupções parciais ou totais de telefonia, as empresas que prestam esses serviços não poderão cobrá-los", afirmou Malheiros.
"Como houve um grande número de ligações que caiu em locais diferentes dos pretendidos e milhares de telefonemas que sequer foram completados, entendemos que o artigo foi ferido", acrescentou. Na ação, Malheiros também alegou que "as empresas não informaram aos consumidores, antes do novos sistema entrar em funcionamento, os preços que cobrariam pelas chamadas".
"Por isso pedimos também a exclusão das contas de todos os interurbanos realizados do dia 3 até quando acabasse toda essa confusão, o que deverá ser julgado na ação final", disse.


