Uma auxiliar de cozinha de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), deverá ser indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido racismo por parte da cozinheira chefe e danos morais devido ao tratamento desrespeitoso que recebia no ambiente de trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a superiora hierárquica referia-se ao trabalho da subordinada em um restaurante da cidade como "serviço de preto".

O julgamento na Justiça do Trabalho que resultou na indenização foi realizado na 4ª Turma de desembargadores do TRT-PR, que reformou sentença proferida pela 2º Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.

Além da indenização, a 4ª Turma determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para ciência e providências cabíveis no âmbito penal. O empregador recorreu da decisão e os autos foram remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de recurso.

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O depoimento de testemunhas comprovou que a cozinheira chefe tinha um tratamento agressivo e desrespeitoso com a auxiliar, chegando ao extremo de arremessar alimentos contra ela. Uma testemunha também confirmou o uso frequente de expressões racistas como "isso é coisa de preto!" ou "só podia ser preto...".

Protocolo com Perspectiva Racial

O relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em novembro de 2024, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, para aplicação obrigatória a todo o Poder Judiciário Brasileiro em casos desta natureza. Clique aqui para saber mais sobre este protocolo: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial/forum-nacional-do-poder-judiciario-para-a-equidade-racial-fonaer/protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-racial/

Em voto seguido por unanimidade pelos desembargadores da Turma, o relator ponderou que, "naturalizar o uso de expressões racistas no ambiente laboral, com intenção direta de diminuir o trabalho realizado pelos empregados, reproduzindo estereótipos e ofensas a todas as pessoas negras, afronta diretamente os direitos humanos."

Para o relator, o comportamento da gestora afronta ainda a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Forma Correlatas de Intolerância, promulgada no Brasil com status constitucional: art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.

(Com informações do TRT-PR)
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