Brasília, 23 (AE) - Ao cassar, hoje, liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal no Maranhão, Cleomar Barros Amorim de Sousa, que suspendeu a cobrança da CPMF no Maranhão, o presidente do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, juiz Plauto Ribeiro, argumentou que a ação civil pública, meio utilizado para obter a liminar, não é idônea para a proteção de interesses meramente indiduais e que o Ministério Público não tem legitimidade ativa na causa para pleitear a medida.
Em seu despacho, Plauto Ribeiro cita, entre outros, decisão recentemente exarada pelo ministro Demócrito Reinaldo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que Reinaldo afirma que "o Ministério Público só tem legitimidade para figurar no pólo ativo de ação civil pública, quando na defesa de interesse difuso ou coletivo". Reinaldo sustenta, em seguida, que "o pedido de suspensão de pagamento de tributo e a respectiva repetição de indébito não se inserem na categoria de interesses difusos ou coletivos, porquanto são divisíveis e individualizáveis".
Plauto Ribeiro cita, ainda, o ministreo Hélio Mosimann, também do STJ, segundo o qual "a ação civil pública não pode ser utilizada para evitar o pagamento de tributos, porque, nesse caso, funcionaria como verdadeira ação direta de inconstitucionalidade". A liminar foi cassada a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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