Rio, 22 (AE) - O Tribunal Regional Federal cassou hoje a liminar que isentava a Companhia Vale do Rio Doce e suas subsidiárias do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A decisão foi tomada pelo desembargador Alberto Nogueira a pedido da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 2ª Região e abre precedente para que outras empresas também percam o direito a não recolher o tributo no Estado.
A Procuradoria estima que a isenção representaria uma perda de aproximadamente R$ 15 milhões por ano aos cofres públicos. A diretoria da Vale não se pronunciou sobre a decisão da Justiça. O desembargador alegou que a abstenção, pela Vale do Rio Doce, do pagamento do tributo, compromete a arrecadação federal, prejudicando o equilíbrio orçamentário do governo.
O parecer do desembargador determinou ainda que as instituições financeiras depositem em juízo o valor da CPMF devida pelas companhias do Grupo Vale do Rio Doce até que o processo seja julgado. A opção pelo recolhimento judicial e retroativo do tributo foi tomada porque Nogueira entendeu que a constitucionalidade da matéria ainda está sendo discutida judicialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa estava isenta do recolhimento do tributo desde 26 de junho, quando obteve uma liminar na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro dispensando-a do pagamento da CPMF.
O coordenador técnico da PRFN, Ricardo Lodi Ribeiro, revelou que o próximo passo do órgão é derrubar as liminares concedidas à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), à Telerj e ao Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. A Procuradoria conseguiu suspender há 20 dias uma liminar autorizando a população do Espírito Santos a não recolher a CPMF. O prejuízo com a isenção era estimado em R$ 26 milhões por mês.

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