Brasília, 19 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite, derrubou hoje uma liminar que impedia o Banespa de incluir em seu balanço provisão para pagamento de multa de R$ 1,81 bilhão aplicada pela Receita Federal.
Costa Leite cassou a liminar um dia após se reunir no STJ com o ministro-interino da Fazenda, Amaury Bier, o ministro-chefe da Secretaria da Presidência da República, Aloysio Nunes Ferreira, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes
e o presidente do Banco Central, Armínio Fraga.
O presidente do STJ justificou sua decisão afirmando que a não inclusão do valor da multa no balanço do patrimonial do Banespa poderia provocar prejuízos ao interesse público e aos acionistas do banco.
"O interesse público ficou desprotegido dos lançamentos contábeis e, por conseguinte, o recebimento do crédito tributário constituído e lançado, terá, quando menos, difícil reparação, caso não figure no balanço patrimonial", sustentou o ministro.
A liminar cassada por Costa Leite tinha sido concedida pela desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, em uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. Os bancários sustentam que há intenção de vender o Banespa às pressas, o que poderá causar prejuízos.
A multa, que causou divergências entre o governador Mário Covas e o secretário da Receita, Everardo Maciel, foi dada porque houve um erro no abatimento no Imposto de Renda de despesas com complementação de aposentadorias de funcionários admitidos pelo banco antes de 1975.
A decisão de Costa Leite pode ser contestada no próprio STJ por meio de um recurso chamado agravo regimental a ser julgado pela Corte Especial do STJ. O despacho do presidente do STJ cassou apenas a liminar dada pela desembargadora Diva. Outras liminares que prejudicam o leilão do Banespa têm de ser cassadas individualmente. IBEP INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLíTICOS 1

mockup