Justiça cancela contribuição inativos no RS
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terça-feira, 14 de setembro de 1999
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 15 (AE) - A Justiça Federal suspendeu o aumento da contribuição previdenciária por parte dos funcionários públicos federais em atividade no Rio Grande do Sul. Também cancelou a criação de contribuição para os inativos. A decisão beneficia todos os servidores públicos, ativos e inativos, vinculados a órgãos da União no Rio Grande do Sul. A sentença é do juiz João Batista Lazzari, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, designado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
A contribuição para o servidor em atividade deve ser de 11% e não de até 25%, conforme a pretensão da Lei 9.783/99. Os inativos e pensionistas, que deveriam descontar 11%, continuarão isentos, de acordo com informação divulgada hoje pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. A sentença confirmou tutela antecipada concedida em maio.
Lazzari acatou o pedido dos procuradores da República no Estado Maria Emília Corrêa da Costa e Ricardo Luís Lenz Tatsch, que encaminharam ação civil pública à Justiça Federal, contestando as medidas da União. Argumentaram, no caso dos inativos, que a cobrança da contribuição "descaracteriza o sistema previdenciário vigente". Eles defenderam uma base atuarial para sustentar o aumento das alíquotas aos funcionários da ativa e um correspondente reajuste no valor dos benefícios.
A interpretação dele é de que os aumentos de alíquotas, somados ao exigido pelo Imposto de Renda (IR), representam um confisco, alcançando um desconto de 41,5% na remuneração.


