Justiça bloqueia bens e afasta investigadores suspeitos de desvio de carga
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segunda-feira, 09 de março de 2020
Rafael Machado - Grupo Folha 
O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, determinou o bloqueio dos bens móveis, incluindo os ativos depositados em instituições financeiras, dos sete investigadores presos pela Corregedoria da Polícia Civil do Paraná por suspeita de desvio de uma carga contrabandeada do Paraguai. A decisão é da última sexta-feira (6) e limita a indisponibilidade em R$ 1 milhão por réu. Os policiais civis têm entre 35 e 49 anos e integravam o setor de Furtos e Roubos da 10ª Subdivisão Policial (SDP).
No mesmo despacho, o magistrado ordenou o afastamento dos agentes, que estão presos preventivamente na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba há quase um mês. Porém, eles continuarão a receber normalmente os salários. Tanto o afastamento quanto o bloqueio de bens foram pedidos do Ministério Público, que na semana passada ingressou com uma ação de improbidade administrativa.
De acordo com o promotor Renato de Lima Castro, o suposto desvio ocorreu quando os investigadores, após receberem uma denúncia anônima, encontraram celulares, perfumes, videogames e outros produtos trazidos de forma clandestina em uma casa na Vila Nova. Na ocasião, três homens foram presos com a carga vinda do Paraguai. "Os elementos de convencimento do MP revelam haver indícios de gratos atos de improbidade praticados pelos réus", escreveu o juiz Marcos Vieira.
Segundo a determinação judicial. "a conclusão é que desviaram para si essas mercadorias, estimadas em mais de R$ 402 mil, ou 95% do total apreendido. Isso é corroborado pelo fato de parte delas terem sido encontradas nas casas dos investigadores. Tudo faz crer que eles privaram ilegalmente as vítimas (três detidos) de sua liberdade. De fato, conduzidas essas pessoas à delegacia, ali permaneceram encarceradas por cinco horas sem que se lavrasse o auto de prisão em flagrante e se fizesse a comunicação devida à Polícia Federal".
Na ação, o Ministério Público apontou que um dos investigadores presos, ao elaborar o boletim de ocorrência da apreensão, escondeu informações relevantes. "Não mencionou todos os investigadores que participaram da diligência e nem relacionou a totalidade dos bens apreendidos. Essas condutas, ocioso lembrar, não constituem apenas ilícitos funcionais e criminais capazes de motivar a demissão e a imposição de penas privativas de liberdade. Dada a sua aparente gravidade, tais imputações, acaso provadas, materializam em tese atos de improbidade que, a par de acarretarem enriquecimento ilícito, violam os princípios da administração pública", pontuou o juiz.
Para calcular o valor do bloqueio para cada um dos investigados, a Justiça levou em consideração os mais de R$ 402 mil eventualmente desviados e a multa que poderá ser aplicada, aproximadamente R$ 597 mil. Os sete policiais viraram réus por peculato e associação criminosa. A defesa deles informou que não vai se manifestar sobre o assunto.


