A juíza da 1ª Vara Cível de Cambé, Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, em caráter liminar, determinou o bloqueio de bens de um servidor da Santa Casa de Cambé por suposto enriquecimento ilícito no superfaturamento de contratos firmados entre a instituição filantrópica e fornecedores. O Ministério Público estima que o montante desvido entre 2004 e 2012 ultrapasse R$ 600 mil. A promotora Adriana Lino, responsável pela ação, teve mais base para oferecer a denúncia depois que a Vara Criminal quebrou o sigilo fiscal e bancário do réu.

Segunda a magistrada, o despacho da liminar "é a medida mais viável para que o Judiciário não seja berço para a ineficiência, uma vez que, no curso desse prazo, o mesmo poderia desperdiçar seu patrimônio. Vale ainda dizer que os valores apurados, em tese, tratam-se de um hospital filantrópico. Caso uma eventual condenação que ordenasse a restituição dos valores viesse a ser ineficiante por não haverem mais bens em nome do réu, a instituição teria prejuízo, uma vez que presta serviços referentes ao SUS (Sistema Único de Saúde)".

A indisponibilidade dos bens do funcionário, conforme a decisão, vale até mesmo para os adquiridos antes de 2004 por doação ou herança. A Justiça deu prazo de 15 dias para o acusado apresentar defesa do caso. Ele também deverá dizer se tem interesse na realização de uma audiência de conciliação. A FOLHA tentou contato com a direção da Santa Casa para saber se o denunciado ainda trabalha no hospital, mas a diretora estava em uma reunião e só poderia atender nesta quinta-feira (21).

A reportagem também não conseguiu falar com a promotora Adriana Limo, responsável pela ação. O servidor acusado de superfaturamento não havia constituído advogado até a decisão em primeira instância.

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