Justiça barra perícia da Ikal em prédio do fórum
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domingo, 20 de fevereiro de 2000
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 21 (AE) - A Justiça Federal frustrou investida da Construtora Ikal que, por meio de uma ação cautelar, requereu a realização de uma perícia na obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A decisão foi tomada pelo juiz Pedro Paulo Lazarano, da 12.ª Vara Cível, que rejeitou o pedido da empreiteira. Em seu despacho, o juiz determinou apenas a execução de um levantamento técnico - referente ao material e equipamentos estocados no prédio - solicitado pela Ikal. O Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou a medida adotada por Lazarano.
Para o Ministério Público Federal (MPF), a cautelar apresentada pela construtora tem o objetivo de "tumultuar" o andamento do processo que apura superfaturamento e desvio de recursos públicos na construção do fórum. Procuradores da República empenhados na investigação argumentam que uma nova perícia é desnecessária e só serviria para "travar" o processo. Eles ressaltam que já foram feitas duas perícias na obra, uma pelo Tribunal de Contas da União e outra por engenheiros escalados pelo próprio MPF.
O prédio está abandonado desde setembro de 1998, quando a Justiça decretou o bloqueio de novos pagamentos do TRT em favor da construtora. Em 1999, o presidente do TRT, juiz Floriano Vaz da Silva, rescindiu o contrato. Há um mês, Vaz da Silva entregou o prédio inacabado para a União sob o argumento que não existem recursos para conclusão da obra.
Segundo o TCU, foram desviados R$ 169 milhões destinados ao empreendimento. A ação civil aberta pela 12ª Vara Federal aponta o ex-presidente do TRT, juiz Nicolau dos Santos Neto, como o principal envolvido nas irregularidades. A Procuradoria da República sustenta que existem provas de que Nicolau enviou parte do dinheiro da obra para aplicações na Suíça e em Miami.
A Ikal alega que pretendia comprovar, com a vistoria, que o cronograma estabelecido estava sendo "rigorosamente cumprido" e que os materiais usados na construção são de boa qualidade, conforme o memorial descritivo. Além disso, a empreiteira pretendia que o laudo apontasse o estado da obra quando os trabalhos foram interrompidos. O diretor-executivo da Ikal, José Eduardo Ferraz, disse que o TRT afastou a empresa da obra "sem as devidas providências para a paralisação e manutenção".


