Justiça barra novo 'loteamento rural'
Marcos Zanatta
De Maring
Procuradoria Jurídica de Maringá denunciou criminalmente empresa que estava loteando propriedade rural próxima à BR-376
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Maringá fez uma denúncia criminal contra uma empresa que estava loteando uma área rural, próximo à BR-376, na saída para Paranavaí. Depois de tudo que fizemos vem um cara aqui e começa a lotear outra propriedade rural, diz o procurador-geral da prefeitura, Otávio Salvadori.
Ele se refere aos 24 condomínios rurais autuados pela fiscalização por serem todos ilegais. Se trata de crime contra a administração pública, alerta Salvadori. Os loteamentos rurais, como vinha acontecendo em Maringá, ferem a lei de ocupação do código de Obras e de Posturas. O Ministério Público acionou o proprietário da última área, que ainda estava em fase de loteamento.
Os responsáveis se defendem alegando que são áreas de 20 mil metros quadrados. A lei garante autonomia da prefeitura para definir o que é loteamento e quem comprar terá apenas parte de uma propriedade rural, alerta Salvadori. Quem compra não pode construir, a não ser que a loteadora cumpra as exigências.
Dos 24 loteamentos autuados pela prefeitura, apenas oito têm condições de se adaptar às exigências e conseguir a legalização dos documentos. Os demais, garante Salvadori, estão embargados.
Os proprietários que já construíram continuam morando na área, mas a prefeitura não permite mais obras em nenhum dos condomínios chamados rurais. O que aconteceu foi a liberação ou a falta de aplicar a lei quando loteadores iniciaram a venda de lotes rurais, há cerca de seis anos, explica Salvadori. Como o Código de Posturas não permite loteamento sem infra-estrutura, os condomínios rurais eram comercializados de forma ilegal. Mesmo assim, esse tipo de empreendimento progrediu.
Quando os moradores começaram a reclamar, há cerca de dois anos, a prefeitura passou a agir. Os compradores de lotes, principalmente os que construíram e se mudaram para os condomínios, reclamavam da demora da prefeitura em instalar as benfeitorias como fornecimento de água e energia ou coleta de lixo.
A administração foi pega de surpresa, recorda Salvadori. Os loteadores, na maior parte, vendiam os lotes garantindo que a prefeitura proporcionaria todos os serviços, o que não aconteceu. Mas não por culpa da administração, e sim por má fé dos vendedores, justifica Salvadori.
Os condomínios que se comprometerem a cumprir as exigências, como instalação de água e energia, podem ter a situação revertida. Os demais, diz o procurador, não terão chance por causa dos problemas que apresentam. O principal, na ótica de urbanização das áreas, é a largura das ruas, com seis metros. De acordo com Salvadori, completamente fora de padrão. Nestes condomínios, quem comprou não pode construir, e se tentar, os fiscais embargam a obra. Quem fizer novos loteamentos será processado, como aconteceu na área próximo à BáR-376.
O procurador da prefeitura ressalta que Maringá é uma cidade pequena, que cresce ordenadamente, e não pode tolerar o que vinha acontecendo em torno da periferia. Quando a cidade chegar a um condomínio rural desses, todo projeto urbanístico que vem sendo seguido estará comprometido, alerta. Ele cita exemplos de grandes cidades brasileiras que perderam o controle do crescimento ordenado e hoje não têm como corrigir os erros.
Outro problema para os compradores é a legalização dos lotes. Os cartórios obedecem às leis locais e não documentam e registram lotes fracionados fora de padrão. Os cartórios, segundo Salvadori, estão discutindo o parcelamento da zona rural. Hoje, quem compra uma área nos chamados condomínios rurais não será proprietário do lote que pagar. Será somente sócio dos demais compradores em uma fração de terra, esclarece.





