Justiça autoriza cumprimento de pena com tornozeleira eletrônica para Carli Filho
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 31 de maio de 2019
Fernanda Circhia - Grupo Folha 

A Justiça autorizou o cumprimento de pena com monitoramento por tornozeleira eletrônica para o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A decisão foi decretada pela juíza Liliane Graciele Breitwisser da VEP (Vara de Execuções Penais) de Guarapuava (região Central do Paraná) nesta sexta-feira (31).
Carli Filho se apresentou ao Juízo da VEP na última terça-feira (28), após a ordem de prisão expedida no último dia 26 pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Região Metropolitana de Curitiba. O ex-deputado foi condenado a sete anos, quatro meses e 20 dias em regime semiaberto pela morte de Gilmar Rafael Souza Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, em acidente de trânsito ocorrido em 7 de maio de 2009, em Curitiba.
Segundo um dos advogados de Carli Filho, Miguel Nicolau Júnior, o ex-deputado colocava a tornozeleira por volta das 16h18. "Ele deverá continuar trabalhando obedecendo o recolhimento a sua residência no horário noturno e provavelmente nos fins de semana, além de apresentações mensais em Juízo", apresenta Júnior.
O advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, enviou nota na tarde desta sexta-feira (31) dizendo que com a decisão da VEP, autorizando o monitoramento com o uso de tornozeleiras, "espera a família da vítima Yared que se cumpra com rigor e que passe ele, com aproveitamento, pela pedagogia da Justiça".
RELEMBRE O CASO
Em fevereiro de 2018, Carli Filho foi condenado a nove anos e quatro meses e reclusão, conforme sentença do juiz Daniel Avelar na época. No entanto, um ano depois, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) definiu pena de sete anos, quatro meses e 20 dias em regime semiaberto ao ex-deputado. Na época, apenas um desembargador votou pela manutenção da condenação em regime fechado.
Carli Filho foi condenado pelas mortes de Yared e Almeida em um acidente de trânsito. Na ocasião, ele conduzia acima do limite de velocidade permitido na via, com a carteira de habilitação cassada. Ele também admitiu que bebeu antes de dirigir na ocasião. Na época, o laudo do Instituto de Criminalística constatou que Filho estava dirigindo em uma velocidade entre 167 km/h e 173 km/h em uma via com limite de 60 km/h.


