Justiça autoriza aborto de feto com má formação
Uma mulher de 21 anos obteve no final de julho autorização judicial para aborto de má formação congênita. Três diagnósticos médicos confirmaram que o feto sofria de anencefalia (ausência de cérebro) e não teria chances de sobrevida após o parto.
A autorização foi dada por um juiz da Central de Inquéritos graças à atuação de advogados orientadores e alunos que participam do Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Curitiba, que auxiliou a moça no caso. O trabalho de pesquisa foi realizado pelos acadêmicos Aglaê Rita Buch Soares, Eliana Maria Marinho Sampaio, Jesuel de Oliveira e Peter Trento, sob a orientação dos advogados que também atuam no Núcleo.
Glécia Peixoto, supervisora do serviço, informou que em meados de julho o serviço ambulatorial de um hospital de Curitiba encaminhou à faculdade uma paciente para que procurasse auxílio jurídico para interromper a gravidez. Nas duas ecografias os laudos eram de anencefalia.
Segundo Glécia, por se tratar de um caso peculiar e que exigia rapidez, já que a gravidez estava em estágio avançado, foram solicitados documentos e a moça encaminhada para a perícia médica do Instituto Médico Legal.
Com os documentos apresentados, uma petição Inicial foi pedida e protocolada na Central de Inquéritos no dia 17 de julho. No final do mesmo mês foi liberado o alvará judicial para que a cirurgia fosse feita.
O alvará foi entregue à paciente para que ela decidisse se optaria pela interrupção da gravidez, o que acabou ocorrendo.





