Goiânia - A Justiça de Goiás autorizou o Hospital Materno-Infantil, de Goiânia, a realizar aborto eugenésico na dona de casa T.J.S. A decisão foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1 Vara Criminal. E foi baseada na confirmação de que o feto, de idade não divulgada, é portador da Síndrome de Cantrell.
Rara e geralmente diagnosticada quando do nascimento da criança, a Síndrome caracteriza-se por uma sequência de defeitos envolvendo o diafragma, a parede abdominal, o pericárdio, o coração e a região inferior do osso esterno - que se localiza na parte anterior do tórax.
''Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital'', justificou o juiz no processo. ''Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação'', disse o juiz. Alcântara, um paulista de 46 anos, também preside o 1º Tribunal de Júri de Goiânia.
Descoberta em 1958 pelo pediatra norte-americano James R. Cantrell, a síndrome apresenta alta mortalidade. Segundo médicos do Hospital Materno Infantil, as chances de sobrevivência são mínimas devido à complexidade das anomalias cardíacas. Também, pelas eventuais intervenções cirúrgicas se o feto sobreviver.

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