Justiça autoriza aborto de criança sem cérebro
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quinta-feira, 01 de julho de 2004
Das agências 
Brasília, DF- O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem liminar autorizando a realização, em todo o território nacional, de interrupções de gravidez em caso de comprovada anencefalia do feto. A decisão foi em medida cautelar encaminhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A Confederação argumenta que a anencefalia torna inviável o feto, pois a criança portadora desse mal morre pouco tempo depois do nascimento. ''Diante de uma deformação irreversível do feto, há que se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos postos à disposição da humanidade, não para simples inserção, no cotidiano, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar'', afirma Mello, em seu despacho.
De acordo com o ministro, fetos anencefálicos morrem no período intra-uterino em mais de 50% dos casos. E se chegam ao final da gestação, a sobrevida é muito pequena. Para o ministro, manter a gestação de fetos anencefálicos significa ''impor à mulher e à família danos à integridade moral e psicológica e riscos físicos reconhecidos pela medicina''.
A polêmica em torno do assunto já era esperada, segundo o secretário geral da CNTS, José Caetano Rodrigues. Para ele, nos casos de gestação de fetos sem cérebro, há a comprovação de que não existe vida e, portanto, o procedimento de aborto se justifica e poderia ser feito sem problemas. ''Respeitando a opção da gestante'', ressalta. Rodrigues informa que menos de 1% da população é acometida por esse tipo de problema e que em 100% dos casos não há vida nos fetos gerados.
Já a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem opinião oposta e vem trabalhando junto às instâncias de decisão, como os magistrados do STF, para que seja tomada a decisão mais adequada. Na opinião de Dom Odilo Pedro Scherer, secretário geral da CNBB, a igreja brasileira tem uma posição firme e contrária à possível prática do aborto de fetos sem cérebro. ''Mesmo sem cérebro, esses fetos têm a dignidade da pessoa humana'', afirma Dom Odilo.
O médico Valdecir Gonçalves Bueno, do Hospital Materno Infantil de Brasília, explica que o aborto é autorizado se a gestação é resultado de estupro ou se há risco de vida para a mãe. Segundo ele, a antecipação da gravidez, no caso de fetos anencefálicos, não pode ser considerada aborto. ''O bebê não tem condições de sobreviver'', diz.


