Justiça anula vestibular para curso de Direito de universidade do PR
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 24 de março de 1999
Por Evandro Fadel 
Curitiba, 25 (AE) - O juiz da 11ª Vara Federal, em Curitiba, José Sabino da Silveira, concedeu hoje liminar a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, suspendendo os efeitos do concurso vestibular para Direito da Universidade Tuiuti do Paraná, realizado no fim de fevereiro. O MP baseou-se em denúncia anônima e notas de jornais que insinuavam a possibilidade de vagas marcadas para propor a ação. A universidade já antecipou que vai recorrer. "É decisão absurda e vamos até as últimas consequências", disse o diretor da Faculdade de Direito, Antônio Jesus Bchara.
Em seu o despacho o juiz determina a suspensão das aulas do curso e a realização de novo ingresso para a universidade em dez dias. Desse teste só poderão participar os candidatos inscritos no concurso anterior. Aqueles que não quiserem concorrer podem pedir o dinheiro da inscrição de volta. Caso a universidade não cumpra a decisão, o juiz estipulou o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Durante as investigações, o procurador Fernando José Araújo Ferreira pediu as provas do concurso, mas recebeu apenas os resultados. A universidade alegou que as provas tinham sido incineradas. Segundo Bchara, foram aprovados 300 dos 5.539 candidatos inscritos. "A ânsia dos candidatos em vir à Tuiuti nos homenageia", afirmou o diretor da faculdade de Direito. "Mas a Universidade não merece o que está acontecendo, tendo como base uma denúncia anônima".
Apesar disso, o juiz entendeu que "há indícios muito fortes sobre os alegados favorecimentos, a começar pelo fato de a universidade haver incinerado as provas logo após a realização do vestibular, antes mesmo das matrículas e no calor dos comentários sobre a fraude". De acordo com Bchara, as provas são incineradas há oito anos. "Pertence à universidade, como entidade particular, fazer o seu vestibular", disse. Mas, segundo o juiz, "a destruição da prova material impossibilitou a própria universidade comprovar eventual lisura de sua conduta".


