Brasília, 23 (AE) - O processo para recuperar a herança do adolescente Luiz Gustavo Nominato, dilapidada enquanto estava sob os cuidados do então titular da Vara de àrfãos e Sucessões de Brasílio, juiz Asdrubal Zola Cruxên, hoje vice-presidente do Tribunal de Justiça do DF, obteve hoje a primeira sentença favorável, mas sem efeitos práticos. O juiz da segunda Vara Cível de Brasília, Esdras Neves, declarou nula a venda e transferência do Consórcio Itapemirim, principal bem da herança. O argumento do juiz é que a transferência foi realizada sem o aval do Banco Central, o que a tornou irregular.
O advogado do garoto, Ramiro Laterça de Almeida, lembrou que o consórcio foi liquidado pelo Banco Central em 1992, não sendo, portanto, passível de devolução. Mas que "essa vitória de mão dupla", uma vez que as despesas do consórcio passam a ser de responsabilidade do herdeiro, servirá como base para a aprovação de outras ações que contestam as medidas adotadas por Cruxên.
O presidente da CPI, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), informou que a opinião definitiva da comissão vai depender de uma uma análise jurídica. Ele lembrou que documentos examinados pela comissão comprovaram que, quando da morte do pai do adolescente, Washington Nominato, o consórcio estava em dia, sem nenhum tipo de dívida. "Se a venda foi anulada, tudo tem que voltar à estaca zero", defendeu. "O herdeiro não pode ser responsabilizado pelos atos que estão sendo desfeitos por causa de irregularidades".
Também o advogado que trata das causas criminais do processo
Rommel Pereira Corrêa, argumentou que a transferência das despesas para Luiz Gustavo é incorreta, porque ele recebeu o consórcio sem dívidas. Para ele, a sentença do juiz Esdras Neves é importante "porque mostra que, nesse caso, finalmente um juiz começou a agir com consciência e improbidade".

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