Justiça anula noemação de procuradores na Paraíba
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quinta-feira, 09 de março de 2000
Por Arlindo de Almeida (especial para a AE) 
João Pessoa, 10 (AE) - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou hoje nulas 18 nomeações de procuradores estaduais, admitidos sem concurso público em 1987. Fora acatadas duas ações populares impetradas pelo ex-deputado Luiz de Barros e pelo advogado Inácio Ferreira Serrano. O deputado federal Inaldo Leitão(PSDB) e o filho do senador Ronaldo Cunha Lima(PMDB), Ronaldo Cunha Lima Filho, fazem parte da relação divulgada pelo tribunal paraibano.
Os desembargadores entenderam que os procuradores foram nomeados sem concurso público pelo então governador Tarcísio Burity. O relator do processo, desembargador Antônio de Pádua Montenegro, disse que os procuradores ficarão desobrigados a ressarcir os cofres públicos, pois trabalharam para o estado durante esse período. O advogado Yanko Cirillo disse que os procuradores deverão recorrer até a última instância.
O ex-governador Tarcísio Burity disse que as nomeações feitas por ele são "absolutamente normais". Segundo ele, estão amparadas juridicamente pelo artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Burity lembrou que essas nomeações foram para preencher vagas e posteriormente seriam submetidos a concurso público. "Eu os nomeei provisoriamente", disse o ex-governador paraibano.
Além de Leitão e Cunha Lima Filho, constam da relação os nomes dos procuradores Francisco Luciano alexandre de Albuquerque, Venâncio Viana de Medeiros Filho, Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral, Sanny Japiassu, Adilson Leite da Silva, Ivan Burity, Milton de Sousa Venâncio, Elson da Cunha Lima, José de Arimatéia Bezerra de Lima, Geraldo Medeiros, Horlando Regis Schuler Villaroco, Ricardo Sérgio Freire de Lucena, Vera Lucena Andrade Venâncio e Sebastião Florentino de Lucena.


