O Tribunal de Justiça do Paraná anulou todos os atos posteriores à denúncia da investigação do Ministério Público contra possíveis irregularidades cometidas por diretores da Clínica Psiquiátrica de Londina e a Villa Normanda, objeto principal da chamada Operação Hipócrates, deflagrada em fevereiro de 2019. O Gaeco (Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado) e a Promotoria de Saúde acusaram os coordenadores das entidades de suposto recebimento indevido dos recursos do convênio firmado entre a prefeitura e o SUS (Sistema Único de Saúde).

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal de Justiça anula processo contra clínicas psiquiátricas de Londrina
| Foto: Saulo Ohara/12-2-2019

A decisão do final de julho foi dada por unanimidade pelos desembargadores Laertes Ferreira Gomes, Luís Carlos Xavier e José Carlos Dalacqua, que é o relator do caso. Todos integram a 2ª Câmara Criminal do TJ. Com a anulação, os administradores das clínicas deixam de ser réus no processo. Segundo o advogado de defesa Walter Bittar, medidas anteriormente impostas pelo juiz de primeira instância, como a proibição de entrar em contato com outras pessoas, também foram extintas com o novo despacho.

O argumento principal de Bittar foi de que a Justiça Federal seria o órgão ideal para analisar a ação porque o MP apontou eventuais crimes praticados com dinheiro do SUS, ou seja, da União. Com a mudança de competência, agora cabe ao Ministério Público Federal (MPF) a manifestação de arquivar ou até mesmo oferecer nova denúncia, o que ainda não aconteceu.

"Foi uma das perseguições mais injustas que presenciei em toda a minha carreira. Comprovamos que muitas das acusações feitas não eram verdadeiras. Foi um terrorismo de uma apuração que não conseguiu juntar provas o suficiente", disse o advogado. O Ministério Público informou que já recorreu da decisão.

Os promotores Paulo Tavares (que depois seria promovido a procurador do Estado), Leandro Antunes Meirelles Machado e Jorge Barreto acusaram os diretores das duas clínicas de maus-tratos, cárcere privado, peculato, falsidade ideológica, lesão corporal, estupro de vulnerável, abandono de incapaz e exercício irregular da medicina, mas as denúncias, conforme o entendimento dos desembargadores, não existem mais.