Justiça anula concessão de transporte no Paraná
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quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Marcela Rocha Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba- A Justiça Federal decidiu a favor de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que pede a anulação dos contratos de permissão/concessão de empresas de transporte interestadual de passageiros. A medida atinge 22 empresas sediadas no Paraná que tinham contratos com a União anteriores à Constituição Federal de 1988.
O juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5 Vara Federal de Curitiba, considerou incostitucional a prorrogação de contratos pela União e Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) sem ter havido uma licitação. ''Violada a Constituição, a anulação dos contratos é medida de rigor. As empresas de transporte vêm há muito se beneficiando (e lucrando) com esta inconstitucional prorrogação de contratos, monopolizando linhas de transporte de passageiros, sem se submeter à concorrência pública, pelo que não podem, agora, reclamar indenização ou alegar violação ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos'', afirmou o juiz em nota divulgada pela Justiça Federal.
O magistrado considerou esses contratos de concessão ou permissão firmados antes da Constituição de 1988, sem licitação pública, somente poderiam ser renovados ou prorrogados depois de licitados.
As empresas ainda não foram intimadas e devem recorrer da sentença. Até o encerramento do trâmite processual, elas devem continuar operando suas linhas normalmente. Após o trânsito em julgado, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 50 mil por dia que continuar atuando. A ANTT e a União devem fazer uma licitação dessas linhas, dentro de um prazo adequado para que não haja interrupção na prestação dos serviços.
A reportagem da FOLHA procurou algumas das empresas, mas não conseguiu contato no início da noite. Também foi procurada a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Interestadual de Passageiros, mas não houve retorno. O juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Junior e o procurador do MPF responsável pela ação civil pública não quiseram dar declaração à imprensa.


