Londrina – O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, anulou a reunião do Conselho Administrativo da Universidade Estadual de Londrina (UEL), ocorrida no último dia 14 de dezembro, e determinou a recondução aos cargos de 24 servidores técnico-administrativos.
O grupo havia sido demitido por decisão do Conselho Administrativo. Os funcionários foram acusados de improbidade administrativa por supostamente usarem diplomas ou certificados falsos para progredir na carreira e, consequentemente, receber aumento salarial.
A Comissão Processante identificou 26 irregularidades, apontou para a demissão de um servidor e advertência para outros 25. No entanto, a decisão foi outra.
A batalha saiu do campo administrativo e passou para a esfera judicial. Dezenove servidores ajuizaram uma ação com objetivo de anular o processo. O grupo pedia a ilegalidade do ato que prorrogou extraordinariamente o mandato dos conselheiros, mesmo com a eleição de novos membros já definida.
No despacho, o juiz observou que as prorrogações dos mandatos não tinham previsão regimental. "Embora o Conselho Universitário seja o órgão máximo da Universidade Estadual de Londrina, a validade de suas deliberações condiciona-se – como não poderia deixar de ser em um Estado Democrático de Direito – à observância dos limites do Regimento e da lei. Em uma palavra: o Conselho Universitário pode muito, mas não pode tudo!"
O juiz também esclarece que a UEL pode marcar uma nova data para reunião do Conselho Universitário, a fim de apreciar os pedidos dos advogados dos funcionários que argumentam que a demissão não está prevista no Estatuto do Servidor. Ele determina que a ré, no caso a UEL, arque com os honorários advocatícios.
"Até agora a reitora, contrariando parecer técnico da UEL, quis e determinou as demissões. Com esta decisão, a Justiça está resguardando e trazendo a legalidade de volta", salientou o advogado Mauro Yamamoto.
Ele também assina outra ação, que tem objetivo de assegurar o trabalho dos servidores sob pena de prejuízo irreparável. A medida cautelar também tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, mas ainda não foi julgada.
A UEL promete recorrer da decisão. "Essa decisão prorroga um pouco mais essa questão e vamos recorrer. Ele (juiz) esclarece na decisão que nada impede que a gente faça outra convocação do Conselho para apreciação do pedido de reconsideração dos servidores", disse a procuradora jurídica da UEL, Marinete Violin.

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