Justiça animal
Dizem que o técnico Antonio Lopes, do Vasco, queria contar com Edmundo para o jogo de ontem contra o Coritiba. Sim ou não, o fato é que a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, em pedido de habeas-corpus formulado pelo jogador de futebol também conhecido por ‘‘Animal’’, foi de uma rapidez digna de uma Guiness Jurídico Tupiniquim.
Não que eu tenha qualquer coisa contra o jogador. Não é nada disso. Sei que três pessoas morreram na consequência do acidente com um jipe importado que ele dirigia, em fins de 1995 no Rio de Janeiro. Em primeira instância, a Justiça carioca impôs a pena de quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto, por autoria de homicídio culposo, condenação esta confirmada pelo Tribunal de Justiça. Curioso é que a Justiça gastou quase quatro anos para condenar e menos de 24 horas para soltar. Dois pesos, duas medidas: Edinho, ex-jogador do Santos, foi condenado a 6 anos de prisão, também em regime semi-aberto, pela morte de um senhor aposentado.
Talvez inspirada no apelido do jogador do Vasco, a Justiça foi animal no episódio. Rápida, ágil, eficaz. Uma maravilha, considerando-se que pessoas menos iguais do que as outras, como diria Orwell, esperam meses por decisão semelhante. Não quero dizer, muito pelo contrário, que as decisões judiciais não devem ser rápidas. Mas quero dizer, isto sim, que tal celeridade deveria acontecer com todos. É o que a sociedade brasileira gostaria de desfrutar.
Como estamos falando em STJ, palavras de um ministro de própria Corte, José Delgado, desconectadas com o Caso Animal mas antenadas com a realidade do País, tornaram-se extremamente significativas em face do que acontece ou deixa de acontecer justamente por causa da lentidão ou falta de sintonia com o dia-a-dia social: ‘‘Pode o direito brigar com a realidade? Ou o Judiciário entende isso ou será atropelado’’. O ministro também se pergunta: ‘‘Será que a coisa julgada pode fazer reto aquilo que é torto?
O que o ministro do STJ quis dizer com essas palavras é que certos formalismos e rituais – para muitos, uma espécie de fim e nunca um meio – acabam atropelando princípios da lógica e do bom senso.
O que a sociedade tem sede e pressa gira muito em torno de expectativas que são mais do que naturais diante do determinados episódios. É o caso de Edmundo, o ‘‘Animal’’. Se a mais alta Corte de Justiça de um Estado, no caso o Rio de Janeiro, decide de determinada maneira, como uma liminar pode derrubar a jato uma unanimidade de três desembargadores, membros da 6 Vara Criminal? Estão errados? O formalismo virá correndo para responder: no julgamento do mérito tudo se esclarecerá. Em tese, o ‘‘Animal’’ poderia se preso de novo, o que seria socialmente estranho, pois esse solte-e-prende não pegaria bem.
A estrutura do Judiciário – refiro-me à máquina da Justiça e não aos magistrados, tantos sobrecarregados de processos e verdadeiros escravos de uma implacável pauta de audiências, tendo ainda que usar fins-de-semana e horas de lazer para sentenciar razoavelmente em dia – passa por antagonismos desse tipo.
Esse confronto com a realidade nos traz situações de embaraço. Vivemos uma delas, ao longo da semana em São Paulo. Um rapaz de vinte anos, estudante, foi estupidamente assassinado num semáforo de trânsito. Dias depois, a Polícia conseguiu pôr as mãos no autor do crime, que havia completado 18 anos de idade há apenas três dias. O ritual formal chega a ser ridículo: já com 18, foi remetido para uma instituição total – a Febem – reservada para menores infratores. O pai da vítima, pulverizado física e psicologicamente com o crime, pergunta-se sobre as razões disso tudo, a inoperância do Estado, a ausência de leis eficientes. Os pais do criminoso, religiosos, ouviram perplexo o rapaz assassino dizer que ‘‘não aguentava mais os sermões’’ da Igreja que frequentava e caiu nessa vida. Do estudante morto, pretendia arrancar dinheiro para comemorar seu aniversário, dali a dias, com churrasco e cerveja.
Cenas da realidade nua e crua. Chocante para os familiares dos dois personagens, autor e vítima, chocante para todos nós. O Guiness Jurídico para Edmundo ‘‘Animal’’ foi resposta pronta para uma medida aplicada. Bem melhor do que o caso no meio deste ano, quando o STJ apreciou, cinco anos depois, o processo contra quatro pescadores mineiros acusados de violar a lei que protege a fauna ao capturar quatro minhocas, perto do Rio São Francisco... Foram absolvidos, pelo ‘‘princípio da insignificância’’. Ainda bem.

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