Justiça afasta e processa dona de cartório envolvida em fraude no Pará14/Mar, 16:39 Por Carlos Mendes, especial para a AE Belém, 14 (AE) - A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Maria de Nazareth Brabo de Souza afastou hoje da função Eugênia Silva de Freitas, proprietária do cartório Moreira, de Registro de Imóveis de Altamira, no sudoeste do Estado. A corregedora também pediu à Polícia Federal que abra inquérito contra Eugênia, acusada de registrar documentos fraudulentos em nome da empresa catarinense Teka Tecelagem Kuehnrich, processada pelo Ministério Público Federal por oferecer terras da União como garantia de dívidas à Previdência Social. As terras seriam compradas pelo governo federal para a reforma agrária. As fazendas São Pedro, São Félix e São Sebastião, supostamente da Teka, foram compradas por 700 mil, mas seriam vendidas por R$ 50 milhões, segundo avaliação de peritos do Incra. Por causa da irregularidade, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, demitiu vários servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Belém, entre eles o então superintendente, Hermedes Teixeira, e os procuradores João Luiz Sarmento e Edmilson Dantas. O perito Dino Barile Filho, que chegou a superavaliar as terras da Teka em R$ 90 milhões, baixando depois o valor para R$ 50 milhões, era o executor do Incra em Altamira. Ele não foi demitido porque não era funcionário do órgão, mas indicado para o cargo por influência política. Segundo a corregedora, o trabalho para verificar a autenticidade dos documentos das terras em nome da Teka comprovou até a falsificação de assinaturas em cartórios. A cartorária Eugênia de Freitas não poderia ter registrado as três fazendas em Altamira, porque elas estão localizadas em Itaituba, a mais de 300 km de distância. As áreas pertencem à União e fazem parte da Floresta Nacional de Altamira. "Ainda que não fossem falsas as escrituras de compra das fazendas, a oficial Eugênia de Freitas e seu escrevente, Sebastião Lima da Silva, este já falecido, registraram título que não tem ingresso no registro de imóveis. O título é de posse e não de domínio", afirma a corregedora.

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