Justiça aceita denúncia contra homem que atropelou ex-mulher em Londrina
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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Rafael Machado<br>Grupo Folha 
A juíza da 6ª Vara Criminal, Zilda Romero, acatou nesta terça-feira (26) a denúncia de tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio qualificado e embriaguez ao volante feita pelo Ministério Público contra Sidney Santos, o "Jackie Chan", por ele ter atropelado a ex-mulher, Elizângela Salomé Mendes, 36, e o atual namorado dela, Alison Nunes Carvalho de Souza, na madrugada de 6 de fevereiro deste ano. O réu está preso preventivamente e, com essa decisão, terá 10 dias para responder, caso queira, a acusação.

"As informações trazidas durante a investigação fornecem subsídios referentes ao delito, tornando-a típico, bem como os indícios de autoria. Não se constata, ainda, da análise do feito a presença de qualquer causa extintiva de punibilidade", escreveu a magistrada. De acordo com a Polícia Militar, o casal foi prensado em um muro por Santos, que dirigia um Palio na rua Benedito Alves Moreira, jardim Quadra Norte. A Elizângela foi encaminhada para o Hospital Evangélico, onde está há quase um mês. Ela segue sem previsão de alta. Alison teve alguns ferimentos pelo corpo, mas não precisou ser internado.
O promotor Ronaldo Braga indicou uma punição mais dura por "não ter dúvidas que o Sidney tentou matar os dois avançando com o carro". Além das vítimas, ele arrolou dois policiais militares que atenderam a ocorrência e o filho de Elizângela para as audiências de instrução, ainda sem data para acontecerem. A denúncia difere em partes do inquérito policial, cujo indiciamento foi por tentativa de feminicídio e lesão corporal. O MP entendeu que há qualificadoras no caso, como o motivo torpe, já que Santos estaria revoltado pela ex-companheira possuir outro relacionamento amoroso, a dificuldade de se livrar do acidente.
Sidney dos Santos também teria ameaçado a ex-esposa de morte e agredido ela no rosto e braço com um pedaço de pau. A situação fez com que a Justiça ordenasse o afastamento mínimo dele de 200 metros e a proibição de entrar em contato por telefone, cartas ou internet. A determinação é de maio de 2017 e tem dois anos de vigência.


