Justiça acata denúncia por tortura
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quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Rubens Chueire Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba - A Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), aceitou a denúncia contra 16 das 21 pessoas acusadas de envolvimento na prática de tortura nos quatro suspeitos de terem assassinado a adolescente Tayná Adriane da Silva, de 14 anos, em junho. Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que ofereceu a denúncia no dia 1º de agosto, a decisão foi tomada por um colegiado composto por três juízes.
Os magistrados concluíram que não compete à Vara Criminal da cidade julgar os outros cinco suspeitos, pois eles teriam cometido atos de tortura em Araucária e Campo Largo. A decisão ocorreu no último dia 7, quando houve uma definição sobre o caso, e foi confirmada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Todos aqueles que tiveram a denúncia acatada estavam lotados em Colombo (14 policiais civis, um policial militar e um ex-policial militar que se passava por policial civil). Agora os juízes de Campo Largo e Araucária podem questionar a competência de julgar o caso, em uma ação chamada de "suscitar conflito". Caso isto ocorra, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decide de quem é a responsabilidade de julgar as acusações contra os outros cinco suspeitos (dois presos de confiança e dois guardas municipais de Araucária; e o chefe de carceragem da Delegacia de Campo Largo).
"A partir de agora os 16 envolvidos serão intimados para que façam a primeira defesa por escrito para que o processo prossiga. Depois a Justiça poderá confirmar a denúncia ou absolver os acusados", disse o coordenador-geral do Gaeco, Leonir Battisti.
Quatro Barras
A Vara Criminal de Campina Grande do Sul, também na RMC, acatou ontem a denúncia oferecida pelo Gaeco, no último dia 5, contra três policiais civis por prática de tortura na Delegacia de Quatro Barras, em março deste ano. A Justiça determinou, também, o afastamento dos três de suas funções.
Nos autos, a juíza Paula Priscila Candeo Figueira afirmou que, "analisando o caderno processual, nota-se que os agentes criminosos causaram grave mal injusto à vítima, que teve lesões consideráveis, e nesse passo os réus, visando se eximirem de qualquer responsabilidade civil ou penal, tentaram alterar a verdade dos fatos, produzindo álibis falsos, forjando provas e coagindo testemunhas".


