Justiça absolve PMs acusados de matar três sem-teto na Fazenda da Juta, em SP
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de junho de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 14 (AE) - O juiz da Vara do Júri do Fórum Regional da Penha, Rogério Murillo Pereira Cimino, inocentou hoje o tenente-coronel João Izaias Boscatti, o major Ademir Viture, o cabo Carlos Manoel da Costa e o soldado Rui Pinto da Silva, todos da Polícia Militar. Eles eram acusados da morte de três sem-teto e da tentativa de homicídio contra outro, no dia 20 de maio de 1997, na expulsão de invasores na Fazenda da Juta, em Itaquera, na zona leste de São Paulo.
Em acolhimento ao pedido da defesa e do próprio promotor de Justiça, Rogério Leão Zagallo, o juiz entendeu não haver contra eles provas suficientes para serem levados a júri, por três homicídios e uma tentativa de morte. Absolveu também o cabo e o soldado, cada um acusado de um homicídio. O juiz recorreu ao Tribunal de Justiça, que poderá homologar a decisão ou reformá-la, hipótese em que mandaria os réus a júri.
O coronel Boscatti e o major Viture comandavam as tropas da PM incumbidas de retirar centenas de sem-teto que haviam invadido um conjunto residencial. A liminar de reintegração de posse fora concedida pelo juiz da 3.ª Vara Cível do Fórum Regional de Itaquera, a pedido da Construtora Capellano e da Múltipla Engenharia, responsáveis pela execução da obra.
Mortos - No cumprimento da ordem judicial, houve confronto entre os sem-teto e as tropas do 21.º Batalhão, apoiadas pela cavalaria. Atacados a pau e pedras, os soldados efetuaram disparos (a perícia técnica recolheu no local mais de cem cartuchos vazios), matando Crispim José da Silva, Jurandir da Silva e Geraci Reis de Morais e ferindo Leandro Aparecido Ribeiro.
A denúncia apresentada pela promotoria em agosto de 1997 acusa os dois oficiais de iniciarem "prematuramente a operação", pois não esperaram a chegada de reforços, representados por dois pelotões de choque, canil e mais cavalaria. Assim, "aceitaram conscientemente" o risco de provocar a tragédia. Os sem-teto estavam em situação "de induvidosa e crescente animosidade, ostensivamente armados de objetos contundentes (paus, pedras etc.) e reagindo à ordem de desocupação".
Comandados pelos dois oficiais, participavam da operação aproximadamente cem PMs, retirados de patrulhamento de rua, desqualificados para o confronto, segundo a defesa. Estavam equipados com alguns poucos cassetetes e inadequadas armas de fogo, sem nenhum equipamento de proteção, como capacetes e escudos.
O cabo Carlos Manoel da Costa foi acusado de matar Crispim José da Silva e o soldado Rui Pinto, o sem-teto Jurandir da Silva, ao atirar num grupo de pessoas. Em sua sentença, o juiz Pereira Cimino concorda com o promotor Zagallo, segundo o qual não há provas de que os dois oficiais tenham agido com "dolo eventual" (assumir voluntariamente o risco de produzir a tragédia). Decidiu também que o soldado e o cabo agiram em legítima defesa, ao repelir um ataque "injusto" que partiu dos invasores.
Autos - O advogado criminalista Adriano Salles Vanni, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), acredita que a decisão tenha sido tomada com base no que está relatado nos autos, já que o próprio promotor de Justiça pediu a absolvição dos réus. "Apesar de ter feito a denúncia com base no inquérito policial, durante o processo, ao observar as alegações da defesa, o promotor não viu indícios suficientes para sustentá-la", afirma. "Se a realidade foi diferente, ou seja, se houve culpa, isso não está descrito nos autos."
A advogada Adriana de Melo Nunes, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), surpreendeu-se com a decisão. "Surpreende e causa espanto", diz. Ela salienta, porém, que não conhece os autos nem as provas e perícias apresentadas.


