Londrina – O ex-secretário de Saúde de Londrina, Francisco Eugênio Alves de Souza, e outros 15 investigados foram absolvidos da acusação de plágio em concurso público proposta há quase dois anos pelo Ministério Público. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, julgou improcedente a ação civil pública que denunciava irregularidades no teste seletivo aplicado em julho de 2013 para preencher vagas na Secretaria Municipal de Saúde.
Na época, a prova elaborada por profissionais da própria secretaria trazia questões similares a de outros concursos realizados no País. A possibilidade de vazamento de conteúdo também foi levantada. A ação pedia a devolução de
R$ 407 mil aos cofres públicos, montante gasto na elaboração do concurso. No entanto, o juiz Marcos José Vieira observou no argumento da decisão que a lei de direitos autorais não abrange atos oficiais como questões de concurso público, o que descaracteriza a acusação de plágio.
"Ainda que se possa admitir que a resolução de questões de outros concursos constitua método de estudo adotado por muitos candidatos, não há como concluir, só por isso, que eles tenham sido favorecidos em detrimento de seus concorrentes. O edital não previu o ‘ineditismo’ das questões, consoante bem argumentado no parecer ministerial, e a prova em questão era do tipo ‘objetiva’, onde é mais comum as semelhanças entre questões", observou o juiz.
Gabriel Bertin, advogado de uma das médicas que ajudaram a elaborar as provas do concurso, reforçou que a direção do concurso não havia pedido questões inéditas. "O plágio não se aplica neste caso, mas nem mesmo plágio poderia ser, pois as questões não eram totalmente idênticas. Algumas tinham alternativas a mais, outras trocadas", justificou.
Um dos seis advogados que participaram da ação, Bertin lamentou a repercussão negativa que o assunto ganhou à época do cancelamento do concurso. "Minha cliente é uma pessoa que trabalha no posto de saúde, que ganhou um valor simbólico e resolveu participar da elaboração das provas para ajudar. Ela atendeu um pedido da administração e teve prejuízos. A gravidade não foi compatível com o que realmente ocorreu".
O juiz considerou apressada a decisão do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) de anular os concursos. Sobre Francisco Eugênio, Marcos José Vieira julgou que, como gestor da pasta, ele não tinha obrigação de conferir todas as questões da prova. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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