São Paulo, 18 (AE) - A 2ª Câmara Pública do Tribunal de Justiça (TJ) acolheu hoje recurso de Paulo Maluf (PPB) e tornou sem efeito decisão do próprio tribunal que condenava o ex-prefeito da capital paulista à perda de seus direitos políticos por três anos por improbidade administrativa. A decisão ocorreu em ação civil pública proposta pela Promotoria da Cidadania, em outubro de 94. Nela, Maluf é acusado de promoção pessoal, por ter determinado o envio, no dia 20 de setembro 1993, de um milhão de cartas a contribuintes anunciando que pessoas de baixa renda poderiam ficar isentas do pagamento do IPTU caso fosse aprovado o projeto que enviara à Câmara Municipal. Segundo a decisão, o ex-prefeito terá apenas que ressarcir o dinheiro gasto.
Em abril de 1998, a juíza da 12ª da Fazenda Pública julgou a ação improcedente. Entretanto, no dia 29 de junho do ano passado, o TJ acolheu integralmente recurso da Promotoria para condenar Maluf a ressarcir a Prefeitura dos prejuízos causados, além da perda dos direitos politicos por três anos. Como a decisão não foi unânime (2 votos contra 1), Maluf recorreu ao próprio TJ, que agora reformou sua decisão anterior, condenando o ex-prefeito apenas a devolver o dinheiro gasto.
Desta vez, a decisão foi por 4 votos contra 1. A maioria acompanhou o voto do relator, desembargador Aloisio de Toledo Cesar, para quem a penalidade imposta ao Maluf foi rigorosa, em desproporcionalidade com a irregularidade que lhe é atribuída, a qual não chega a ser escrita na lei como ato de improbidade adminstrativa. A própria Procuradoria Geral da Justiça opinou pelo acolhimento do recurso de Maluf.

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