JUSTIÇA
Maus-tratos
Tendo por base o Estatuto do Idoso, o juiz Fábio Vieira Heerdt, de Camaquá (RS) determinou que o filho de uma idosa seja afastado de casa. A ação cautelar de separação de corpos tramita em segredo de Justiça e foi instruída a partir de uma ocorrência policial que relata que o filho, há 17 anos, vem maltratando a mãe. O juiz destacou que o Estatuto assegura ao idoso a preservação de sua saúde física e mental e que não será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Além disso, estabelece que todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei.
Capacitação
Uma das obrigações dos magistrados é aperfeiçoar-se constantemente. A afirmação foi proferida pela professora Silvana Stanga, da Universidade Austral-Argentina logo após a instalação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), na última segunda-feira. Entre as características e funções inerentes ao bom exercício da magistratura, Silvana destacou a aplicação da ética ao exercício da jurisdição e a importância da organização pessoal que leve o juiz a dirigir e liderar adequadamente o órgão judicial a que pertence.
Inadimplentes
Segundo entendimento da 18 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, moradores de condomínio podem saber quem são os vizinhos inadimplentes. Os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral de um morador que teve divulgado a devolução de seus cheques. Cabe recurso. De acordo com o processo, o morador emitiu cheques sem fundos para o pagamento. A administração do condomínio mostrou o caso aos moradores na prestação de contas. Para o inadimplente, a divulgação lhe causou constrangimento. Em sua defesa, a administração sustentou que tem obrigação de mostrar a situação financeira do condomínio, além de afirmar que no extrato não constou o nome do condômino, mas apenas o número de seu apartamento, o que dificultou a identificação.
Crédito Educativo
A Caixa Econômica Federal vai ter de indenizar Paulo Mattos Junior por tê-lo inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso da CEF e manteve o valor da indenização determinada nas instâncias anteriores em R$ 2 mil. A CEF o inscreveu no SPC alegando que ele não pagou a prestação de crédito educativo. No entanto, os valores foram quitados pelo estudante antes mesmo da data de vencimento. Ao determinar a indenização de R$ 2 mil, o juízo destacou estar comprovado que ''as prestações referentes aos meses de agosto a dezembro de 1998 do contrato celebrado pelas partes foram pagas pelo autor (Paulo Mattos Junior) em 22/07/1998, ou seja, bem antes da data de vencimento das parcelas mencionadas''.
Adicional
Segundo entendimento da 3 Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a presença do comissário de bordo dentro da aeronave, no momento em que é realizado o reabastecimento de combustível, não lhe garante o direito ao pagamento do adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista. ''A situação não configura o risco acentuado a que alude o artigo 193 da CLT (considera operações perigosas as que impliquem contato permanente com inflamável ou explosivo em condições de risco acentuado), apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade'', afirmou a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi.
Justiça do Trabalho
Uma sessão solene, realizada na última segunda-feira, marcou os 60 anos da constitucionalização da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho foi prevista pela Constituição de 1934, mas não instalada. Ela foi mantida no âmbito administrativo com o argumento de que, simplificada, suas decisões seriam mais rápidas. A Constituição de 1937, que substituiu a Carta de 1934, manteve a previsão relativa à Justiça do Trabalho como Justiça administrativa. Em 1º de maio de 1941, o presidente Getúlio Vargas declarou instalada a Justiça do Trabalho. A Constituição de 1946 transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário.
Fórum de Londrina
Esta aberta, na Divisão de Licitações do Tribunal de Justiça do Paraná, a licitação para a edificação dos anexos I e II do prédio do Fórum de Londrina. A data de abertura de propostas está prevista para o dia 10 de outubro. Concluído em 1983, o atual prédio forense tornou-se pequeno, obrigando o Tribunal de Justiça a alugar outros imóveis. A construção dos dois anexos representará uma economia de R$ 205 mil anuais, com gastos em locação. Serão mais 17.281 metros quadrados de área construída, com o valor máximo estimado de R$ 19,8 milhões, com prazo de execução da obra previsto em 12 meses a partir da assinatura do contrato com a empreiteira. Quando o novo complexo estiver pronto, todos os serviços forenses ficarão centralizados num mesmo local.
Crimes de trânsito
A obra Crimes de Trânsito - Anotações à parte criminal do Código de Trânsito, de Damásio E. de Jesus, traz a análise da parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro, examinando a natureza jurídica dos crimes, a dogmática penal, os princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro e os crimes em espécie. O autor examina diversas questões relacionadas à própria sistemática da lei, analisando tópicos como a aplicação das normas gerais do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Juizados Especiais Criminais. A publicação, da Editora Saraiva, possui 264 páginas e custo sugerido de R$ 59,00.





