Indenização

A 9 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um homem pagar indenização e pensão para o irmão por ter tentado matá-lo. A indenização foi de R$ 25 mil e a pensão em 12,5% do salário mínimo por lucros cessantes. A primeira instância já havia fixado a indenização em R$ 15 mil. A vítima do irmão entrou com Apelação Cível pedindo o aumento da pensão e da indenização, já que o irmão tinha tentado matá-lo com diversos tiros e ele havia ficado com deformidades permanentes por causa dos tiros. Para aumentar o valor da indenização, foram consideradas as condições econômicas das partes.


Os novos conselheiros: Wanderley Batista da Silva, Saint-Clair Honorato Santos, Lineu Walter Kirchner, Sérgio Luiz Kukina, Bruno Sergio Galatti, Alberto Eloy Alves e Moacir Gonçalves Nogueira Neto



MP-PR

Na última segunda-feira tomou posse a nova composição do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná. Foram empossados Wanderley Batista da Silva, Saint-Clair Honorato Santos, Lineu Walter Kirchner, Sérgio Luiz Kukina, Bruno Sérgio Galatti, Alberto Eloy Alves e Moacir Gonçalves Nogueira Neto. Os procuradores de Justiça foram escolhidos pelos membros da Instituição durante eleição realizada no dia 31 de agosto. O Conselho Superior é um dos órgãos do MP-PR e tem, entre diversas funções, a de deliberar sobre as promoções e remoções de membros da instituição, a de analisar processos disciplinares e a de sugerir a expedição de recomendações visando ao aperfeiçoamento das funções do MP.

Concurso I

Estão abertas as inscrições para o 13.º concurso público para provimento de cargos de Procurador do Trabalho. O concurso destina-se ao preenchimento de 181 cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho e nos Ofícios vinculados, com lotação prevista nos estados e no Distrito Federal. Inicialmente, o candidato deverá solicitar inscrição preliminar no endereço eletrônico www.pgt.mpt.gov.br/concursos, mediante o preenchimento e envio on-line de formulário. Ao preencher e entregar o formulário de inscrição preliminar, o candidato deverá declarar que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, o requisito de três anos de atividade jurídica.

Concurso II

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que candidatos à vaga no Ministério Público devem ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica na data da inscrição definitiva para o concurso público. Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460 ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o artigo 1.º da Resolução 55, de 17 de dezembro de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Penhora on-line

O Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em um trabalho realizado junto com o Denatran e o Serpro, está detalhando os níveis que poderão ser usados pela Justiça para a implantação do sistema on-line de penhora de veículos. Assim que for implementado o sistema, os juízes poderão restringir, além da circulação, também a transferência, o licenciamento e a penhora de veículos. O sistema virtual de bloqueio de transferência de veículos pretende facilitar o andamento dos processos e dar mais eficiência à Justiça. O grupo do CNJ também pretende estimular a utilização do meio eletrônico, em detrimento ao papel, no momento que o juiz faz o bloqueio de transferência do carro.

Falso e-mail

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam nas caixas postais eletrônicas em seu nome. A OAB ressalta que não envia e-mails sem autorização e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. A entidade alerta que os usuários não abram arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; não acionem links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da OAB, ou mensagens como ''clique aqui'' e excluam a mensagem.

Sem aval

Entendimento da 1 Turma do Tribunal Superior do Trabalho diz que o turno de trabalho pode ser alterado sem o aval do empregado. A Turma considerou legal a alteração do horário de trabalho noturno para diurno de um escriturário da Caixa Econômica Federal, que trabalhou durante seis anos no horário das 20h30 às 1h56. O trabalhador havia ajuizado reclamação trabalhista alegando que o contrato de trabalho foi alterado unilateralmente, além de ter tido prejuízos e implicado na reestruturação de sua vida. Já a Caixa Econômica argumentou que a mudança no horário decorreu da política para reduzir custos e que a reestruturação incluía demissões. Ao estudar o processo, o ministro João Oreste Dalazen, presidente da 1 Turma, verificou que a alteração contratual não derivou de ômero capricho, malícia ou represália da empresa, mas de uma reestruturação econômica, com vistas a reduzir custos.

Direito Tributário

A obra Direito Tributário - Fundamentos Jurídicos da Incidência, de Paulo de Barros Carvalho, traz o exame sobre a diferença entre evento e fato, com todas as consequências que se irradiam para o conhecimento do fenômeno jurídico tributário, abordando temas como vigência, eficácia, erro, lançamento e extinção tributária. O livro, que tem 304 páginas, está sem sua quarta edição revista e atualizada. O preço sugerido é de R$ 65,00.

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