Sede própria

O Ministério Público do Paraná inaugurou sua sede própria em Londrina. As obras do prédio, com cerca de 900 metros quadrados de área construída, foram iniciadas em 2004. A nova sede abriga a Promotoria de Investigação Criminal (PIC) e todas as promotorias especializadas. A intenção, no futuro, é ampliar a obra a fim de abrigar também a Promotoria das Comunidades e a Promotoria de Inquéritos Policiais (PIP). Segundo o procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, a construção da nova sede é parte do plano de interiorização da Instituição.


Posse

Tomou posse segunda-feira como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, o juiz federal Joel Ilan Paciornik. Promovido por merecimento, Paciornik assume a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador federal Wellington Mendes de Almeida. O novo membro do tribunal, que tem jurisdição sobre os três estados do Sul do país, foi conduzido ao Plenário pelo integrante mais antigo em atividade e pelo mais novo, respectivamente os desembargadores federais Silvia Goraieb e Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Individualmente

O Ministério Público deverá individualizar acusações contra denunciados. Essa é a decisão da maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgarem o Habeas Corpus para trancar a ação penal contra quatro acusados de prática de crime de descaminho e contra a ordem tributária. Os advogados dos acusados alegavam ter havido, no caso concreto, ''temerária apresentação de denúncia sem uma correta definição sobre a autoria do delito, sem descrição como os sócios teriam contribuído para os fatos tidos como delituosos''. O ministro-relator afirmou que o Ministério Público tem o dever de imputar, na denúncia a ser oferecida, as acusações contra cada um deles individualmente.


Direito do consumidor
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Castro Filho suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava os fabricantes de televisores de plasma a informar os consumidores sobre a imagem imperfeita dos aparelhos, causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto. A liminar havia sido concedida pela 2. Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ) à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do estado, em uma ação coletiva de consumo. Com isso, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil determinada pelo juízo do Rio de Janeiro também fica suspenso.

Abandono de faculdade
A 12 Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um aluno a pagar R$ 2,1 mil por abandonar a faculdade. O aluno se matriculou em um curso de Direito em Belo Horizonte, em 2003, mas não frequentou as aulas. Em julho do ano seguinte, efetuou a rematrícula, mas novamente não foi à faculdade. Para o estudante, o fato de não comparecer às aulas já seria suficiente para que a instituição de ensino considerasse sua desistência, mas, para a faculdade, ele deixou de cumprir as obrigações previstas em contrato. Essas determinações obrigam que o desistente entregue uma carta pedindo o cancelamento da matrícula. Caso contrário, o aluno não estaria isento do pagamento dos serviços que foram colocados à sua disposição.


Direito Administrativo
Ocorre entre os próximos dias 23 e 25 de agosto, em Goiânia (GO), o XX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. O congresso vai tratar de temas polêmicos como cargos em comissão, Lei de Responsabilidade Fiscal, licitações e agências reguladoras. A expectativa é que o congresso reúna cerca de 1.200 participantes de todo o Brasil. O evento será realizado no Centro de Convenções de Goiânia, das 8h às 18h. Ocorre paralelamente ao evento, a Feira de Negócios com a Administração Pública (Fenap), aberta à visitação pública. Mais informações e inscrições no site www.bidding.com.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (41) 3339-7300.


Código Civil Interpretado

Totalmente adaptado à Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Novo Código Civil, a obra Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada da jurista Maria Helena Diniz analisa cada artigo isoladamente de forma didática. O livro, da Editora Saraiva, aponta critérios legais para a solução de conflitos espaciais entre países diferentes, delineando o perfil de uma teoria jurídica interpretativa e os princípios do Direito Internacional Privado. O obra, com 544 páginas, tem preço sugerido de R$ 87,00.

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