JUSTIÇA
Juizados Especiais I
Apenas 34% das audiências de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis terminam em acordo entre as partes. O percentual é ainda menor quando se trata da etapa seguinte: as audiências de instrução e julgamento. Nestas, o percentual é de 21%. Pior ainda: estatísticas mostram que só 39% dos acordos são cumpridos. Os dados fazem parte do estudo sobre os Juizados Especiais no país, desenvolvido pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) em parceria com o Ministério da Justiça. As ações dos Juizados Especiais de nove estados foram alvo da pesquisa.
Juizados Especiais II
Os problemas na conciliação são consequência dá má formação dos mediadores, na opinião da coordenadora da pesquisa, Maria Tereza Sadek, da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e de juízes que também participaram do encontro. Ela diz que os conciliadores deveriam ter uma formação específica para realmente saber o que é mediação e como devem atuar nas audiências.
Taxa de fiscalização
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3770, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Estadual 7.257/79 - atualizado pela redação da Lei 9.174/89. Essas leis instituíram determinadas atividades para as quais o Poder Público pode cobrar taxas pela fiscalização policial. A legislação prevê a arrecadação de tributos de boate, music-hall, grill-room, drive-in, restaurante dançante e similares, cinemas, locadora de vídeo e parques, entre outros. Segundo a defesa da CNC, ''a norma impugnada ofende a Constituição Federal que evidencia o dever do Estado de prestar a segurança pública''. No julgamento do mérito, a entidade sindical pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da lei paranaense.
Internet
As decisões disponíveis pela Web podem ser usadas como prova de divergência jurisprudencial em recurso. A Lei 11.341, que permite o uso das decisões publicadas na internet, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (dia 7). A lei altera o parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil, que descreve a forma para a apresentação de Recurso Extraordinário ou Especial. Anteriormente os recursos só eram aceitos mediante apresentação da certidão, de cópia autenticada ou da citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que a decisão divergente foi publicada.
Punição em dobro
O Shopping Morumbi terá de pagar indenização no valor de R$ 400 mil aos pais de Júlio Maurício Zemaitis, assassinado por um estudante de medicina em 3 de novembro de 1999, na sala de cinema do estabelecimento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (08) pela 3. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mais ainda cabe recurso. Os desembargadores reformaram sentença da 21. Vara Cível Central de São Paulo, que havia condenado o shopping a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais da vítima. A Justiça entendeu que, como o shopping lucra com essa atividade deve suportar também os ônus dela decorrentes.
Lan-houses e fliperamas
A juíza Cristine Lopes, de Matinhos, determinou a proibição da entrada de crianças e adolescentes menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis em lan-houses e fliperamas situados em Matinhos. A juíza determinou ainda que o acesso de jovens com idades entre 12 e 18 anos às casas de jogos eletrônicos relacionadas pelo Ministério Público só se dê mediante apresentação de autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida. A permanência de menores nestes estabelecimentos também deverá se limitar às 22 horas, para adolescentes de até 16 anos, e meia-noite para os que têm 17 anos.
Gratificações
O juiz federal aposentado, Luiz Calixto de Barros, impetrou Mandado de Segurança (MS) 26084, com pedido de liminar, contra Resolução n.º 13 do Conselho Nacional de Justiça. Essa norma suspendeu de sua aposentadoria proventos referentes às parcelas de gratificação adicional. De acordo com o juiz, aposentado desde 1995, o benefício foi concedido nos termos da Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado alega no mandado que a gratificação adicional é um direito adquirido, tendo direito a vantagens definitivamente incorporadas ao seu patrimônio jurídico. O relator do MS é o ministro Celso de Mello.
Aviso prévio
Segundo entendimento da 4 Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo do aviso prévio integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada com base no artigo 487, parágrafo 1º, da CLT, que acolheu recurso de ex-funcionária da Telemar Norte Leste. Na decisão, afastou a prescrição do direito de ação da trabalhadora. Ela ajuizou a ação contra a Telemar em fevereiro de 2003. O Tribunal Regional do Trabalho da 5. Região entendeu que o limite de dois anos para mover ação trabalhista foi ultrapassado. A relação de emprego terminou na data em que recebeu o aviso prévio, em fevereiro de 2001, segundo o TRT. Ela recorreu ao TST, alegando que o prazo de aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para a contagem do biênio prescricional.





